Propostas de Mudança na Lei do ICMS Avançam em Regime de Urgência

Propostas de Mudança na Lei do ICMS Avançam em Regime de Urgência

Projetos envolvem nova alíquota para o leite em pó, regras mais duras para devedor reincidente e dispensa do imposto para transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade

Três Projetos de Lei (PLs) do Executivo que fazem alterações na Lei 7.000/2001, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tiveram seus requerimentos de urgência aprovados na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (30). Os deputados ainda mantiveram veto governamental a uma iniciativa parlamentar.

PL 32/2024 tem como objetivo retirar o leite em pó da lista de itens com alíquota fixa de 12% de ICMS. A ideia é inserir esse produto na alíquota modal do imposto, de 17%, igualando a do leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature). Já o leite in natura mantém a tributação de 12%. Se acolhidas, as modificações só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fotos da sessão

Devedor contumaz

Já o PL 75/2024 aumenta o rigor das regras de cobrança do imposto devido por contribuinte considerado reincidente, nomeado de devedor contumaz pela legislação. O chamado Regime Especial de Fiscalização terá regras mais rígidas para esses devedores e eles serão impedidos de participar de programas de benefícios e incentivos fiscais.

Mesma titularidade

Por fim, o PL 65/2024 estabelece que não haverá recolhimento de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, beneficiando redes de atacadistas e varejistas. A finalidade é ajustar a legislação estadual ao que estabelece a Lei Complementar Federal (LC) 204/2023, que fixou novas normas de cobrança do ICMS no país.

Com a aprovação, as três proposições agora estão aptas a fazer da pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, a ser realizada na próxima segunda-feira (6).

Vetos

Foi mantido – por 19 votos favoráveis e 3 contrários – o veto governamental ao PL 673/2023, de Mazinho dos Anjos (PSDB), que determina o acesso público aos processos administrativos eletrônicos de todos os órgãos públicos da esfera estadual, exceto os processos que tramitam em sigilo.

Na Comissão de Justiça, o deputado Tyago Hoffmann (PSB) emitiu parecer pela manutenção do veto, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. Ele explicou que o governo criou um grupo de trabalho para criar o acesso para os advogados ao sistema E-Docs.

Autor da matéria, Mazinho disse concordar com o veto por conta da criação do grupo, formado por integrantes de pastas do governo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). “Depende de (assinatura) termo de cooperação e precisa do cadastro da OAB para o governo ter o nome dos advogados e dar o acesso. (…) A Assembleia vai fazer um acordo para dar acesso aos deputados também”, frisou.

Após a conclusão da votação, passou-se para o segundo item da pauta: o veto parcial ao PL 433/2023, de Denninho Silva (União), que institui no âmbito do Estado do Espírito Santo, a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado. Contudo, Hoffmann pediu prazo regimental em Justiça. Dessa forma a pauta foi “trancada” e esse e os demais itens voltam a compor a pauta da sessão do dia 06 de maio.

Confira como ficou a Ordem do Dia:

1. Veto total ao Projeto de Lei (PL) 673/2023, de Mazinho dos Anjos (PSDB), que determina o acesso público aos processos administrativos eletrônicos de todos os órgãos públicos da esfera estadual, exceto os processos que tramitam em sigilo. Veto mantido por 19 votos favoráveis e 3 contrários;
2. Veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 433/2023
, de Denninho Silva (União), que institui no âmbito do Estado do Espírito Santo, a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado. Prazo em Justiça.

Fonte: Assembleia Legislativa