Protesto em cartório por débito de energia em pauta
Comissão de Defesa do Consumidor debateu soluções para consumidores inadimplentes com serviço de energia que tiveram débitos protestados em cartório
A partir do dia 1º de dezembro será suspenso, por 90 dias, o envio para cartórios de protesto de dívidas da conta de energia de consumidores de baixa renda. Esse foi o resultado da reunião extraordinária da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (Ales) realizada na tarde desta quarta-feira (29).
O presidente do colegiado, deputado Vandinho Leite (PSDB), abriu os trabalhos explicando que consumidores de baixa renda estão com dificuldades de fazer o pagamento de contas de energia atrasadas porque os débitos estão sendo encaminhados para cartórios de protesto. Dessa forma, além da conta, com as multas e os juros, os consumidores ainda precisam pagar o valor das custas e emolumentos dos cartórios.
Segundo o parlamentar, a comissão recebeu reclamações de diversos consumidores relatando o ocorrido. Conforme o tucano, muitas vezes o valor das taxas a serem pagas aos cartórios é maior do que as próprias contas de energia. “É um problema enorme para os consumidores mais vulneráveis. Nós não incentivamos a inadimplência, mas aqui defendemos o consumidor. (…) Queremos tentar evitar o envio dos protestos para os cartórios”, frisou.
Durante o encontro, o procurador da Ales Eduardo Rocha apresentou um estudo apontando que resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impede a transferência de qualquer encargo de cobrança para os consumidores. “Só é permitido às concessionárias fazer o que é permitido pela lei. A Resolução 1.000/2021 da Aneel não permite a transferência do ônus da cobrança cartorária para os consumidores”, destacou.
Quem também participou da reunião foi o defensor público Vitor Soares. Ele falou que muitas pessoas necessitadas estão procurando a Defensoria Pública estadual (DPES) e que muitas nem têm conhecimento do que é uma dívida de protesto. “Muitas pessoas não têm condição de pagar a dívida e nem a retirada do protesto”, afirmou.
Ele pontuou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei Federal 8.078/1990) possui uma lógica diferente de outras leis por entender que os consumidores são a parte mais vulnerável numa relação consumerista, por isso é preciso mais cuidado com esse tipo de cobrança. Vandinho questionou se a Defensoria poderia propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar solucionar a questão. “É o nosso caminho prioritário. Se os termos do TAC forem descumpridos a gente judicializa”, respondeu Soares.
Vice-presidente do colegiado, o Delegado Danilo Bahiense (PL) contou que também estava recebendo inúmeras reclamações de consumidores com dívidas em cartórios de protesto. “A gente não pode tratar de forma igual os desiguais. (…) Às vezes a taxa é superior à conta de energia. A empresa já tem o poder de cortar a energia, cessando o consumo”, lembrou.
Concessionárias
Ozeas Fontana, gerente comercial da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), informou que a empresa não utiliza até o momento a cobrança por meio de cartórios de protesto. “Fazemos a notificação junto com a conta, a negativação (junto aos órgãos de cobrança) e, caso não ocorra o pagamento, ocorre a suspensão do abastecimento”, disse.
Segundo Jorge Guerrero, gerente de Poder Público da EDP, a empresa entende que tem autonomia para utilizar a cobrança por meio de cartórios de protesto. “É feita para devedores contumazes. Não é de todas as pessoas que ficam inadimplentes”, justificou. Ainda argumentou que a empresa não pode abarcar uma inadimplência muito elevada porque isso acaba elevando o valor da tarifa para todos os consumidores.
Para ele, não existe “conduta a ser ajustada” pela empresa. Assim, ponderou que a equipe jurídica da EDP poderia receber e avaliar o TAC, mas propôs a elaboração de um termo de compromisso entre as partes para analisar o caso. Também anunciou que a empresa iria suspender por 90 dias, a partir do dia 1º de dezembro, a cobrança por meio de cartórios de protesto para pessoas de baixa renda.
Vandinho acatou a proposta feita por Guerrero. O defensor Vitor Soares vai elaborar a minuta do termo de compromisso entre as partes. Fontana pediu para receber a minuta também. Ficou acertado que o documento será voltado para os consumidores que atenderem os critérios do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. São famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, num total de renda familiar de até três salários mínimos.
Tarifa social
Ao final do evento, Soares convidou a Comissão de Defesa do Consumidor para participar de um evento, em março de 2023, na sede da Defensoria Pública, em Vitória. Essa atividade terá como foco o cadastramento de pessoas já inscritas no CadÚnico nos programas de tarifa social da EDP e da Cesan, mas também deverá contar com a presença de integrantes de secretarias de Assistência Social de prefeituras da Grande Vitória para fazer o cadastramento de pessoas que têm direito de entrar no CadÚnico. Vandinho elogiou a realização do evento e ressaltou que muitas pessoas têm direito à tarifa social e não conhecem o programa.
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