Secretário de Saúde do ES é condenado por abuso de poder político ao utilizar máquina pública para beneficiar candidatura
Ele terá que pagar multa equivalente a R$ 53 mil reais
A Justiça Eleitoral, através do Juiz José Luiz da Costa Altafim, condenou o secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes, por abuso de poder político nas eleições de 2020. Ele teria se valido do cargo para realizar propaganda política visando favorecer a então candidatura de João Coser (PT), a Prefeitura de Vitória.
Nésio utilizou o banco de dados do setor Recursos Humanos da Secretaria de Saúde (SESA) para enviar mensagens apresentando-se como secretário pedindo votos para o candidato petista.
A mensagem foi disparada para diversos servidores da SESA. E também foi enviada para a médica Márcia Silva, tia do à época candidato rival de Coser, Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos).
Ao ser questionado pela médica sobre como obteve acesso ao número de seu telefone, o secretário afirmou que foi através do banco do RH da Secretaria.
Ainda valendo-se das prerrogativas de seu cargo de secretário, Nésio teria solicitado à TV Gazeta espaço para rebater as afirmações feitas pelo à época candidato e atual prefeito Lorenzo Pazolini em entrevista ao jornal “Bom Dia ES”, acerca dos motivos que levaram deputados estaduais a fiscalizarem o Hospital Dório Silva.
Nesta entrevista, ele teria realizado propaganda eleitoral de que a fiscalização seria resultado da ”convocação do presidente Jair Bolsonaro, apoiado por Lorenzo Pazolini e outros deputados de extrema direita.” Segundo os autos ”Tais informações vão além de eventuais esclarecimentos que poderiam ser prestados por Nésio Fernandes, tratando-se de mera tentativa de influenciar o eleitorado de maneira negativa.”
Alguns dias depois, Nésio que é filiado ao PC do B, partido pertencente a então coligação de Coser, divulgou publicamente através de suas redes sociais apoio à candidatura do petista que agradeceu e postou em suas redes sociais afirmando que “o Secretário de Saúde do Estado, que tem conduzido com muita seriedade os cuidados com a vida dos capixabas nesse momento difícil de pandemia, também é João”.
O abuso de poder é um ato ilícito principalmente porque fere bens e valores fundamentais atinentes à higidez do sistema político-eleitoral democrático.
A sentença
”Não obstante, tendo em vista que tanto o autor quanto o Parquet se manifestaram no sentido da perda do objeto de eventual condenação do segundo requerido, Sr. João Carlos Coser, defiro o pedido do autor e reconheço a PERDA DO OBJETO com relação ao segundo requerido.”
”Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de inelegibilidade do requerido Nésio Fernandes como requerido pelo autor mas julgo PROCEDENTE o pedido subsidiário com relação à prática de conduta vedada prevista no artigo 73, I da Lei 9504/97, impondo ao requerido a pena de multa prevista no artigo 73, §4o.”
”Diante da gravidade dos fatos narrados, evidenciados na instrução probatória, que revelam a utilização do aparato estatal por parte do requerido Nésio Fernandes para fins de beneficiar determinado candidato no pleito eleitoral, desvirtuando banco de dados de instituição pública de acesso restrito para fins particulares, entendo por bem em fixar a multa no patamar de 50.000 UFIR, nos termos do artigo 73, §4o da Lei 9504/97.’‘
Com informações do Processo Judicial Eletrônico nº: 0601011-83.2020.6.08.0001
Reprodução Opinião ES
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