Sefaz aumenta valor máximo de veículos para compra com isenção de ICMS

Sefaz aumenta valor máximo de veículos para compra com isenção de ICMS

Pessoas com deficiência no Estado poderão ter isenção parcial do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de veículos novos com valor de até R$ 120 mil. O valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício foi aumentado por meio do Decreto nº 5572-R, publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado. Antes, o limite era para a aquisição de veículos com valor de venda (já incluídos os impostos) de até R$ 100 mil.

Com a atualização do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, buscou adequar o valor de venda à realidade do mercado. A isenção do imposto é limitada a até R$ 70 mil. Assim, se o contribuinte adquirir um veículo de R$ 120 mil, não pagará o ICMS incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo sobre os R$ 50 mil restantes.

Têm direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

O Decreto nº 5572-R é mais uma iniciativa em prol da inclusão promovida pela Sefaz. Em julho, o Decreto nº 5458-R atualizou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) e aumentou o limite de isenção do IPVA para pessoas com deficiência. O valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O decreto também simplificou os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.

O processo de solicitação de isenção passou a ser feito por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs), sem necessidade de o contribuinte comparecer a uma Agência da Receita Estadual.  Além disso, foi eliminado o excesso de documentos a serem apresentados nos pedidos de restituição do imposto, desburocratizando o procedimento.