Simples Nacional muda emissão de notas fiscais
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passaram a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo sistema nacional. A obrigatoriedade vale desde 1º de novembro para empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS.
A regra está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, mantido pela Receita Federal, que pode ser acessado pelo portal, aplicativo ou por integração direta com o sistema de gestão da empresa.
A mudança começou a valer em um domingo, mas deve ser percebida na prática a partir do primeiro dia útil seguinte, em 3 de novembro, devido ao feriado de Finados.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas devem usar o emissor nacional e observar as regras atuais do Simples Nacional. A partir de janeiro de 2027, também entram em vigor as exigências relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme a regulamentação aplicável.
A obrigação alcança microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços sujeitos ao ISS. Negócios que vendem exclusivamente mercadorias continuam emitindo normalmente a nota fiscal eletrônica de produto. Microempreendedores individuais que prestam serviços já utilizam o Emissor Nacional desde 2023.
A medida faz parte da transição para o novo modelo tributário e exige que as empresas adaptem seus sistemas e procedimentos de emissão.
Fonte: [Folha Vitória](https://www.folhavitoria.com.br/economia/nova-regra-para-emitir-nota-fiscal-ja-esta-valendo-veja-quais-empresas-precisam-se-adaptar/)

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