Soltar pipa é modalidade esportiva no estado
Lei reconhece a atividade como modalidade esportiva no Espírito Santo e define regras para a soltura de pipas
Oficialmente, no estado do Espírito Santo, virou esporte dar linha para pipa. A prática de soltar pipas, agora, por lei, foi transformada em uma das dezenas de modalidades esportivas já existentes. A Lei 12.035/2024 deriva de iniciativa do deputado Coronel Weliton (PRD) e reconhece os praticantes da modalidade como pipeiros.
A norma ainda define algumas condições para a prática do novo esporte. Conforme o texto, as pipas devem ser soltas em locais abertos, distantes das fiações elétrica e telefônica. Os pipeiros devem utilizar obrigatoriamente linhas de algodão em cores visíveis e sem nenhum truque que as tornem mais cortantes.
Fios cortantes como o cerol (cola de sapateiro misturada com vidro moído ou produto abrasivo) e a chamada linha chilena estão proibidos desde 2005, pela Lei Estadual 8.092. A linha chilena é composta pela mistura de madeira com óxido de alumínio, silício e quartzo moído, o que a torna mais cortante que o cerol.
Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 697/2023, que deu origem à norma, o deputado Coronel Weliton aponta que a medida busca garantir mais segurança à população e aos pipeiros, assim como “a transformação da imagem da pipa e de seus praticantes em um esporte respeitado e admirado, semelhante ao que ocorreu com esportes como o skate, a capoeira e o surf”.
Origem da pipa
Acredita-se que a origem da pipa remonte há mais de dois milênios, na China, tendo sido usada para fins militares e meteorológicos. No Brasil, vinda com os europeus, ela ganhou inúmeros nomes, de acordo com a região, a cultura do lugar e o modelo. Entre os mais comuns estão arraia, papagaio, pião e rabiola.
Outras leis
A lei que declara a soltura de pipa no estado um esporte foi publicada no Diário Oficial (DIO) do dia 28 de fevereiro. Na mesma publicação constam outras 20 iniciativas legislativas sancionadas pelo governador do Estado. Entre outros textos aprovados, estão iniciativas que homenageiam importantes personalidades do estado, conferindo seus nomes a pontes e trechos de estradas. Além disso, constam leis conferindo título de utilidade pública a entidades, criando rotas turísticas, além de datas comemorativas, de conscientização social e campanhas sobre doenças.
Vale destacar a lei que institui a Semana Estadual da Insurreição de Queimado (Lei 12.032/2024), a ser realizada de 19 a 26 de março, anualmente. Outro texto sancionado, com vetos, é o que estabelece a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente (Lei 12.048/2024), de 8 a 14 de agosto de cada ano. Já a data de 21 de setembro foi definida como o Dia Estadual de Combate ao Extermínio de Jovens, pela Lei 12.044/2024. Também ficou estabelecido 15 de junho como o Dia do Cão Policial (Lei 12.046/2024).
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