Surdolímpicos deverão ser incluídos no Bolsa Atleta

Surdolímpicos deverão ser incluídos no Bolsa Atleta

Serão beneficiados prioritariamente os participantes dos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos na edição imediatamente anterior ao edital vigente

A Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar proposta de mudança no Programa Bolsa Atleta Capixaba (Lei Estadual 9.366/2009) apresentada pelo Poder Executivo. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 527/2024, que acrescenta os atletas surdolímpicos ao grupo que pode ser beneficiado com o patrocínio. O projeto foi na sessão ordinária virtual desta terça-feira (15), quando os parlamentaresaprovaram pedido de urgência para a matéria. Com isso, a proposta constará para análise na pauta da próxima sessão.

Para ter direito, o atleta deverá comprovar que reside há pelo menos dois anos no Espírito Santo. Destinado a atletas de alto rendimento, o programa beneficiará prioritariamente os participantes dos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos na edição imediatamente anterior ao edital vigente. A proposta do Executivo veda a concessão do benefício a atletas da categoria máster.

Para desportistas de modalidades que não fazem parte do programa olímpico, paralímpico ou surdolímpico, o projeto propõe a concessão de uma bolsa subsidiária, limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para o programa.

“A dinâmica pela qual tem passado o esporte, mundial e nacional, obteve diversas alterações nas regras, no surgimento de novas modalidades, na inclusão de modalidades ao programa olímpico, bem como nas condições de participação e realização. As alterações no segmento esporte de alto rendimento têm acontecido muito rapidamente nos últimos anos, não sendo possível trazer o impacto dessas mudanças para o contexto do Programa Bolsa Atleta, o que só será possível com alteração e atualização da legislação vigente”, argumenta o governo na justificativa da matéria.

Planejamento

O Poder Executivo encaminhou junto ao projeto um planejamento com a estimativa de bolsas a serem concedidas nos próximos anos: 230 (2023/2024); 258 (2024/2025); 268 (2025/2026) e 278 (2026/2027).

Acompanhe o andamento do PL 527/2024.