Suspensão de prazos para processos administrativos no Idaf em municípios atingidos pelas chuvas
Em função das fortes chuvas que atingiram municípios do sul do Espírito Santo, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) suspendeu os prazos de processos administrativos que tramitam no órgão por um período de 180 dias, contados da publicação do Decreto Estadual nº 501-S, de 23 de março de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (1º) pela Instrução Normativa Idaf nº 002/2024.
De acordo com o diretor-geral do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, o foco neste momento está na reconstrução dos municípios. “Diante dos prejuízos acumulados para essa população, com reflexos diretos nas atividades rurais e impacto na economia, entendemos que era necessário ampliar esses prazos. O Idaf também teve escritórios atingidos e redirecionou os atendimentos para garantir o acesso dos produtores”, explicou Monteiro.
Os municípios incluídos na ampliação do prazo são: Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
Os prazos serão automaticamente reconsiderados, não sendo necessário nenhum pedido por parte dos interessados.
Atendimento do Idaf redirecionado
Nos municípios de Bom Jesus do Norte, Apiacá e Mimoso do Sul, o atendimento do Idaf foi redirecionado temporariamente para outras unidades, uma vez que os escritórios nesses locais foi atingido pelas chuvas.
Para verificar os endereços e telefone para contato, consulte: https://idaf.es.gov.br/atendimento-temporario.
Fonte: Governo do Espirito Santo
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