Suspensão de prazos para processos administrativos no Idaf em municípios atingidos pelas chuvas

Suspensão de prazos para processos administrativos no Idaf em municípios atingidos pelas chuvas

Em função das fortes chuvas que atingiram municípios do sul do Espírito Santo, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) suspendeu os prazos de processos administrativos que tramitam no órgão por um período de 180 dias, contados da publicação do Decreto Estadual nº 501-S, de 23 de março de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (1º) pela Instrução Normativa Idaf nº 002/2024.

De acordo com o diretor-geral do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, o foco neste momento está na reconstrução dos municípios. “Diante dos prejuízos acumulados para essa população, com reflexos diretos nas atividades rurais e impacto na economia, entendemos que era necessário ampliar esses prazos. O Idaf também teve escritórios atingidos e redirecionou os atendimentos para garantir o acesso dos produtores”, explicou Monteiro.

Os municípios incluídos na ampliação do prazo são: Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Os prazos serão automaticamente reconsiderados, não sendo necessário nenhum pedido por parte dos interessados.

Atendimento do Idaf redirecionado

Nos municípios de Bom Jesus do Norte, Apiacá e Mimoso do Sul, o atendimento do Idaf foi redirecionado temporariamente para outras unidades, uma vez que os escritórios nesses locais foi atingido pelas chuvas.

Para verificar os endereços e telefone para contato, consulte: https://idaf.es.gov.br/atendimento-temporario.

Fonte: Governo do Espirito Santo