TCE-ES manda Brejetuba suspender contratação de R$ 1,6 milhão
Medida cautelar interrompe atos de contratação para manutenção da frota de veículos oficiais e compra de pneus no município.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que o município de Brejetuba suspenda os atos de contratação de uma empresa para manutenção da frota de veículos oficiais e aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e válvulas.
A decisão foi tomada em medida cautelar relatada pelo conselheiro Carlos Ranna e confirmada pelos demais integrantes da 1ª Câmara em sessão realizada em 28 de agosto. O valor da contratação é de R$ 1.636.573,00.
A representação analisada pelo tribunal apontou possível restrição à competitividade do pregão, porque o edital exigia produtos de fabricação nacional e certificado ISO. Segundo a área técnica, a exigência de nacionalidade não tinha justificativa idônea no Estudo Técnico Preliminar nem no Termo de Referência. Já a exigência do certificado ISO não foi considerada irregular.
Como o procedimento licitatório já havia chegado ao fim, o relator determinou a suspensão de qualquer contratação decorrente do Pregão Presencial 009/2026 até nova decisão do TCE-ES. O prefeito, o agente de contratação, o secretário de Planejamento e o diretor de Compras foram notificados para cumprir a medida e apresentar justificativas.
A cautelar não representa julgamento definitivo do mérito do processo. O caso tramita no TCE-ES sob o número TC 2098/2026.
Fonte: [TCE-ES](https://www.tcees.tc.br/noticias-cautelar/tribunal-de-contas-determina-que-municipio-de-brejetuba-suspenda-os-atos-de-contratacao-de-empresa-de-manutencao-da-frota-de-veiculos-oficiais-enquanto-analisa-processo/)

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