TCE-ES manda Consórcio rever inabilitação em licitação de ambulâncias
Decisão cautelar do Tribunal de Contas suspende os efeitos da inabilitação da SGS Serviços Médicos em pregão eletrônico do Cim Expandida Sul.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, em sessão plenária da última terça-feira (15), que o Consórcio Público Região Expandida Sul (Cim Expandida Sul) afaste a inabilitação da empresa SGS Serviços Médicos Ltda em processo de licitação para locação de ambulâncias. A decisão tem caráter cautelar e o caso continua sendo analisado pela Corte de Contas.
Segundo o processo, representantes da SGS alegam que a empresa foi inabilitada sem justificativa sólida pelos organizadores da contratação, e que sua proposta seria mais vantajosa para os municípios que precisam locar ambulâncias.
O relator do caso, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, reconheceu pertinência nas alegações da empresa, mas não acolheu o pedido de suspensão do procedimento licitatório. Em seu voto, destacou que a locação de ambulâncias é serviço essencial à saúde e que sua indisponibilidade poderia comprometer a integridade física de pacientes.
Para evitar a suspensão da licitação, os conselheiros determinaram apenas a suspensão dos efeitos do ato administrativo que inabilitou a SGS no Pregão Eletrônico 1/2026, além dos atos subsequentes baseados nessa inabilitação, até nova deliberação da Corte após instrução técnica.
Os conselheiros também determinaram que o Cim Expandida Sul reanalise a documentação econômico-financeira apresentada pela SGS, para verificar a comprovação da condição de habilitação da empresa. A decisão seguiu integralmente a proposta do relator. O caso tramita como Processo TC 1428/2026.
Fonte: [TCE-ES](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/em-decisao-cautelar-tce-es-determina-que-consorcio-afaste-a-inabilitacao-de-empresa-e-reanalise-documentos-em-locacao-de-ambulancias/)

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