TCES recomenda rejeição de prestação de contas da Serra
Os técnicos da Corte teriam verificado uma insuficiência financeira de R$ 36.922.420,32 durante a gestão do ex-prefeito Audifax Barcelos
O Tribunal de Contas do Estado (TCES) emitiu parecer prévio com recomendação pela rejeição das contas da Prefeitura da Serra referente ao exercício de 2020, quando o responsável pela gestão do município era o então prefeito Audifax Barcelos (sem partido).
O entendimento da Corte, publicado na terça-feira (16), se baseou na identificação de duas irregularidades nas contas referentes ao equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência Municipal.
Ainda conforme informações divulgadas pelo TCES, o parecer prévio foi apreciado pelo Plenário da Corte durante a sessão do último dia 9, com a recomendação de rejeição por 4 votos a 3, acompanhando o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC).
Além de apreciar as contas referentes ao exercício financeiro do município em 2020, o Tribunal também emitiu à prefeitura determinações que deverão ser cumpridas pelo atual prefeito da cidade, Sergio Vidigal (PDT), de acordo com os dados do processo.
Insuficiência financeira de mais de R$ 36 milhões
Uma das irregularidades constatadas, pela área técnica do Tribunal e que foi considerada de natureza grave, foi a falta de equilíbrio financeiro do regime previdenciário em capitalização no município.
Os técnicos do TCES teriam verificado uma insuficiência financeira de R$ 36.922.420,32, em função da diferença entre receitas arrecadadas e despesas executadas pelo regime previdenciário, desprovida de aporte financeiro por parte do Tesouro Municipal.
Em seguida, foi frisado que a jurisprudência do Tribunal tem estabelecido que “os recursos capitalizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra, assim como seus rendimentos, possuem destinação específica e devem atender tão somente ao objeto de sua vinculação, qual seja, a formação de reservas para amortização do déficit atuarial do ente, não podendo ser utilizados para o custeio de despesas do exercício enquanto persistir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social”.
Diante disso, os técnicos do TCES concluíram que a utilização de recursos destinados à diminuição do déficit atuarial para a cobertura de déficit financeiro, no montante de R$ 36,9 milhões, deixa evidente a suposta omissão de Audifax que refere às providências que lhe eram cabidas.
Em outro ponto do processo a área técnica da Corte destaca que “essa ocorrência indica grave infração às normas legais – como a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros dispositivos –, com efeito lesivo ao resultado das contas do Regime Próprio de Previdência e ainda ao equilíbrio financeiro e atuarial do IPS, com repercussão em contas de governo”.
Já a segunda irregularidade, também considerada de natureza grave pela Corte, tem relação com a primeira: foi a ausência de equilíbrio atuarial decorrente de deficiências na revisão do plano de amortização proposto pela avaliação atuarial.
Segundo a análise técnica do Tribunal, isso ficou demonstrado na prestação de contas anual de 2019 do Instituto de Previdência da Serra, no qual concluiu-se que o plano de amortização instituído não era suficiente para promover o equacionamento do déficit técnico atuarial.
Por esse motivo, na ocasião teria sido proposto um novo plano de amortização do déficit atuarial, com alíquotas suplementares superiores ao plano vigente, do exercício de 2022 a 2039, e com alíquotas suplementares inferiores ao plano vigente, do exercício de 2040 a 2053.
“No entanto, verificou-se, nos documentos encaminhados na prestação de contas que esse novo plano proposto pelo atuário, com o objetivo de estabelecer o equilíbrio atuarial do regime previdenciário, não foi implementado pelo Ente Federativo no exercício de 2020”, diz a área técnica do TCES no processo.
Apesar das irregularidades apontadas pelos técnicos do TCES serem referentes à gestão de Audifax, a Corte determinou que o atual prefeito efetue, até o final deste ano, a recomposição dos valores relativos à insuficiência financeira apurada no exercício de 2020 ao RPPS, com a incidência de correção monetária, juros e multa.
O Tribunal ainda acrescenta que a providência deverá ser tomada sob a supervisão do responsável pelo controle interno do Município e do diretor presidente do Instituto de Previdência.
Por fim, o TCES determinou ainda que a prefeitura realize a revisão e adequação do plano de custeio suplementar do Instituto, o qual deve efetivamente amortizar, no mínimo, o montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, nos termos da próxima avaliação atuarial, devendo então ser, o novo plano estabelecido, viável orçamentária e financeiramente, durante toda a sua vigência.
Antigo gestor ainda pode recorrer do parecer
Segundo o Regimento Interno do TCES, cabe recurso das deliberações tomadas nos Pareceres Prévios dos chefes do Poder Executivo.
E foi nesse sentido que a defesa de Audifax, procurado para comentar o parecer emitido pela Corte, respondeu aos questionamentos da reportagem. Veja a nota na íntegra:
“Acerca do Processo de Prestação de Contas do Município da Serra relativo ao exercício de 2020 é importante esclarecer que o processo ainda encontra-se pendente de recurso, sem trânsito em julgado. Logo, não existe qualquer condenação ou Parecer pela desaprovação das Contas do ex-Prefeito emitido de forma definitiva, sendo certo que Audifax permanece até o momento com todas as suas contas aprovadas pelo TCES.
Também é importante salientar que o voto do Relator do procedimento, Conselheiro Sergio Aboudib, foi proferido no sentido de aprovar as Contas, o que certamente ocorrerá após a devida análise do recurso da defesa, tendo em vista que a tese de desaprovação contraria a Lei e a própria jurisprudência do TCEES.”
A Prefeitura da Serra também foi procurada para falar sobre as determinações impostas pelo parecer do TCES. Por nota, administração informou que o município ainda não foi notificado pela acerca da recomendação da Corte das determinações impostas à atual gestão, mas ressaltou estar atenta ” a buscar mecanismos que viabilizem a sustentabilidade do RPPS do Município”.
Veja a nota na íntegra:
“De acordo com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS), o Município ainda não foi notificado da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), relativa ao parecer das contas do exercício de 2020, sob responsabilidade do gestor anterior.
Quanto ao déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social da Serra, o IPS fez uma representação junto ao TCEES, protocolizada em 14/05/2021, sob o número 11.192/2021-1, a qual gerou o processo de número 699/2022.
De acordo com os estudos técnicos realizados, além do desfazimento da segregação de massa no exercício de 2013, a opção dos gestores do Município no período de 2014 a 2020 foi reduzir o pagamento da alíquota suplementar, o que fez com que o passivo atuarial aumentasse de 2013 até 2020 em R$ 2.459.025.093,40.
Esses recursos serviriam de base para que, no futuro, a autarquia conseguisse se sustentar de forma equilibrada. Além da extinção do Fundo Financeiro (Funfin), foi tomada, sem estudo técnico, a redução das alíquotas de contribuição patronal.
Com esses cortes, a projeção financeira apontou para um saldo negativo de R$ 11,2 milhões nas contas do Instituto. É importante salientar que as avaliações atuariais subsequentes absorvem naturalmente os eventuais déficits decorrentes de medidas outrora recomendadas e não adotadas, portanto, o déficit constatado na última avaliação atuarial requer que medidas sejam adotadas no decorrer do exercício, estando esta administração atenta a buscar mecanismos que viabilizem a sustentabilidade do RPPS do Município. No que diz respeito ao mérito do julgado pelo TCEES, qualquer manifestação se dará depois de minuciosas avaliações técnicas e jurídicas de seu conteúdo.”
*Com informações do Tribunal de Contas do Estado
Fonte:FolhaVitoria
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