Tempo Valorizado: Comissão de Defesa do Consumidor Discute a Proteção como Direito do Consumidor
Os vereadores da Comissão de Defesa do Consumidor convidaram nesta segunda-feira (13/11), o advogado Marcos Dessaune para falar sobre o direito à proteção do tempo do consumidor e as alterações dos entendimentos jurídicos sobre o tema.
Dessaune relatou que, a Teoria do desvio produtivo do consumidor, lançada em 2011, fala sobre o direito do consumidor a ser ressarcido pela perda de tempo por desvio produtivo. A Teoria do desvio produtivo do consumidor identifica o tempo do consumidor como um bem juridicamente tutelado. Nesse caso, havendo perda de tempo, há lesão a um bem.
Conforme o advogado, dentre os pressupostos para caracterização dessa nova responsabilidade civil pela lesão ao tempo estão: ter na área do consumidor um problema de consumo criado pelo fornecedor e o fornecedor ter um comportamento antijurídico de se furtar de sua responsabilidade de dar uma solução ao problema.
“O conceito mais atual para dano moral conceitua-se como prejuízo não econômico que decorre da lesão a qualquer bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, no qual se insere a perda de tempo do consumidor”, afirmou o especialista.
Ele admitiu que a prática judicial brasileira revela uma dificuldade no reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais para além da esfera anímica, além do abalo psicológico das pessoas o que tem contribuído para a manutenção dessa jurisprudência ultrapassada reconhecida como mero aborrecimento.
“Mostra-se cada vez mais necessário que o legislador brasileiro reconheça o tempo do consumidor como um bem jurídico essencial numa sociedade do consumidor. Ou sejam a positivação do tempo do consumidor como bem jurídico se torna necessária para se conferir efetividade ao princípio da reparação integral e defesa do vulnerável”, defendeu.
O vereador André Moreira lembrou a situação da pessoa com deficiência e suas famílias que precisam desse tempo garantido para que elas tenham o tratamento adequado para a garantia da sua autonomia.
O vereador Davi Esmael concordou e avançou, questionando em quanto onera a burocracia. Ele também se interessou em saber como avançar nessa legislação.
Estiveram presentes os vereadores: Davi Esmael, André Brandino, André Moreira, Aloísio Varejão e Karla Coser.
Confira o que foi apreciado:
01) Processo: 3934/2023 – Projeto de Lei: 57/2023
Autor: Vereador Luiz Emanuel
Ementa: Dispõe sobre o uso adequado das praças e vias públicas de Vitória e garante segurança nesses locais.
Relator:Vereador Aloísio Varejão
Parecer: Pela Aprovação da matéria.
PEDIDO DE VISTA
02) Processo: 11190/2022 – Projeto de Lei: 153/2022
Autor: Vereador Maurício Leite
Ementa: Dispõe sobre a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência no Município de Vitória.
Relator: Vereador Aloísio Varejão
Parecer: Pela Aprovação da matéria.
APROVADA
PROJETO DE RESOLUÇÃO
01) Processo: 4519/2023 – Projeto de Resolução: 12/2023
Autor: Vereador Davi Esmael
Ementa: Altera a Resolução no. 1.924 de 03 de setembro de 2014 para acrescentar o parágrafo único ao artigo 1o. Sobre licença para servidor paterna por aborto espontâneo.
Relator: Vereador Aloísio Varejão
Parecer: Pela Aprovação da matéria.
PEDIDO DE VISTA
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