Tribunal de Contas cria gratificação para servidores efetivos
Envolvidos em licitação, gestão e fiscalização de contratos receberão funções gratificadas para desempenhar atividades
As atividades de licitação, gestão e fiscalização de contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) sofrerão mudanças. A partir do Projeto de Lei (PL) 652/2024, o órgão regulamenta as regras para o desempenho desses trabalhos por meio da instituição de funções gratificadas para seus servidores efetivos.
Conforme o presidente da Corte de Contas, Domingos Taufner, a criação dessa política de remuneração específica “é uma medida justa e necessária”. “Ao reconhecer a complexidade técnica e a responsabilidade inerentes à função, as organizações demonstram seu compromisso com a eficiência e a transparência em suas contratações”, argumenta.
O órgão informa que para 2024 o impacto financeiro será de R$ 84.881,84 (relativo a dezembro); ao passo que para 2025 e 2026, de R$ 1.045.760,53 em cada ano. O incremento, segundo o TCE-ES, ficará “muito abaixo” do teto de 1,3% da receita corrente líquida legal (a projeção é que se ajuste no patamar de 0,8% em 2026).
Licitação
Na área de licitação, servidores de carreira do TCE-ES poderão exercer as funções de Agente de Contratação e Apoio ao Agente de Contratação (denominações criadas pela matéria) e a atuação nas novas funções não pode trazer prejuízo às atividades exercidas habitualmente pelo profissional.
O Agente de Contratação receberá 18% do vencimento do cargo de Secretário-Geral Administrativo e Financeiro; e o Apoio ao Agente de Contratação 12% desse mesmo cargo. Na tabela de impacto orçamentário, esses valores são correspondentes, hoje, a R$ 3.224,90 e R$ 1.930,94, respectivamente.
O texto destaca que o trabalho do Agente de Contratação deverá ser feito em acordo com o artigo 6º, inciso LX, e o artigo 8º da Lei Federal 14.133/2021, além de regulamentação interna da Corte de Contas.
Gestão e fiscalização
Essas mesmas regras balizarão as atividades de gestão e fiscalização de gestão de contratos, que deverão ser desempenhadas por servidores concursados do órgão com atribuições relacionadas a essas áreas e grau de escolaridade mínimo de ensino superior em formação compatível.
Um funcionário poderá ser responsável por mais de um contrato, mas fica proibido de receber mais de uma gratificação. A escolha do servidor para atuar nessas funções será feita com base em critérios como compatibilidade com as atribuições do cargo; complexidade da contratação; número de contratos por agente; e capacidade para desempenho das atividades.
O Gestor de Contrato receberá Gratificação Especial de Gestão de Contratos (GEGC) de 10% do vencimento do cargo de Secretário-Geral Administrativo e Financeiro; ao passo que o Fiscal de Contrato terá a Gratificação Especial de Fiscalização de Contratos (GEFC), atrelada a 6% do vencimento do cargo de referência.
Nas tabelas de estudo financeiro do projeto, as remunerações de Gratificação Especial de Gestão de Contratos e da Gratificação Especial de Fiscalização de Contrato são, na ordem, de R$ 2.081,82 e R$ 1.110,30 atualmente.
O projeto limita em 50 o número total de gratificações a serem concedidas. Vale lembrar que a concessão da remuneração especial nesses casos e nas atividades de licitação vigora enquanto durar o tempo de efetivo exercício. A proposta veda que um profissional seja nomeado em mais de uma função ao mesmo tempo.
Análise do projeto na Ales
O PL 652/2024 será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (2), quando será votado requerimento para que a matéria seja analisada em urgência no Plenário da Assembleia Legislativa. Se esse pedido for aprovado pelos deputado, o projeto estará apto a ser incluído na pauta de votações da próxima sessão plenária.
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