Tribunal publica edital com vaga para juiz eleitoral no ES

Tribunal publica edital com vaga para juiz eleitoral no ES

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou nesta quarta-feira (21) edital visando à inscrição de advogados para uma vaga de juiz no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

A vacância do cargo na Corte Eleitoral está prevista para acontecer em novembro deste ano, quando termina o biênio do advogado Lauro Coimbra como juiz do TRE-ES.

Segundo o edital assinado pelo presidente do TJES, desembargador Fábio Clem de Oliveira, Coimbra fica no posto até o dia 29 de novembro, sendo necessária a imediata ocupação da vaga que será aberta com a saída do jurista.

O cargo destinado a advogados no TRE-ES está relacionado ao posto de Juiz Efetivo da Classe dos Juristas no Tribunal, bem como ao que pede o artigo 120 da Constituição Federal, que diz que:

§ 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

A escolha do novo juiz eleitoral se dará por meio lista tríplice submetida ao TJES, da qual sairá o nome que ocupará uma cadeira de magistrado no TRE-ES.

Prazo para inscrição é cinco dias após publicação do edital

Conforme as informações do edital publicado pelo TJES,  o prazo de inscrição é de 5 dias úteis a contar da data da publicação do documento. A Corte também informa que não serão aceitos inscrições encaminhadas fora do prazo em questão.

Confira as regras para concorrer à vaga de juiz do TRE-ES:

1. Os requerimentos de inscrição deverão ser encaminhados para o seguinte correio eletrônico: [email protected]
2. Os candidatos devem estar no exercício da advocacia e possuir 10 (dez) anos, consecutivos ou não, de prática profissional, na data em que forem indicados, conforme dispõe o artigo 5º, da Resolução nº 23.517/2017, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
3. Os candidatos deverão apresentar os documentos (certidões/declarações) elencados nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 23.517/2017, do colendo Tribunal Superior Eleitoral e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 052/2012, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
4. Fica vedada a inscrição de advogado que se enquadre nas previsões dos artigos 7º, 8º e 9º, da Resolução nº 23.517, de 04 de abril de 2017, do colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: FolhaVitória