Uniforme poderá ter tipo sanguíneo de estudante
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Objetivo é facilitar o atendimento de crianças e adolescentes em caso de acidentes nas escolas
Alunos das redes pública e privada dos ensinos fundamental e médio poderão ter em seus uniformes a identificação do grupo sanguíneo e do fator RH. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 875/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Allan Ferreira (Podemos).
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Essa identificação deverá ser fixada na parte superior, direita e dianteira do uniforme. Ela terá que ser bordada, pintada ou afixada de outro modo, contando que seja permanente e duradoura. A padronização dos estudantes da rede pública estadual ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Educação (Sedu).
Na justificativa da proposta, o parlamentar ressalta que os alunos passam grande parte do tempo na escola e que não é incomum uma criança ou adolescente sofrer um acidente dentro do ambiente escolar. “No Brasil, anualmente, os acidentes são as maiores causas de mortes de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos. Em 2005, 21.040 indivíduos de até 19 anos morreram decorrente de acidentes”, afirma.
Ele ainda lembra que nos últimos anos vem aumentando o número de ataques a escolas que produzem feridos e mortos, como o ocorrido em Aracruz em 2022. “A adoção da identificação do grupo sanguíneo e do fator RH facilitará a assistência aos feridos em caso de ocorrência de uma emergência, contribuindo para que os profissionais de saúde, a qualquer momento, possam desempenhar de forma mais célere e eficaz a sua habilidade profissional”, salienta.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde, Educação e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 875/2023
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