Usina termoelétrica poderá ter benefício tributário

Usina termoelétrica poderá ter benefício tributário

Governo pretende conceder tratamento diferenciado de ICMS a empresas que apresentarem novos projetos para essa matriz energética em São Mateus

O governo pretende conceder tratamento tributário diferenciado a empresas ou consórcios que apresentarem novos projetos de geração de energia termoelétrica até 2032 no âmbito do Leilão de Reserva de Capacidade tocado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). No caso do Espírito Santo, o benefício de ICMS será destinado ao empreendimento que ficar responsável pela construção do terminal de regaseificação de gás natural liquefeito (TGNL), no complexo portuário da Urussuquara, em São Mateus, da PetroCity.

O Projeto de Lei (PL) 510/2024 será lido na sessão ordinária desta quarta-feira (18) e se ampara na Lei Complementar Federal 160/2014 e no Convênio ICMS 190/2017 para garantir os mecanismos tributários especiais. Dessa forma, contempla os vencedores de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2024 e 2032 ou empresas com projetos novos cujas licenças prévias ambientais já tenham sido aprovadas.

Benefícios

Pela iniciativa, essas empresas terão diferimento (adiamento do recolhimento) do ICMS nas operações de aquisição interna, interestadual ou importação de maquinário, equipamentos e peças voltados ao empreendimento termoelétrico. O imposto será pago no ato da alienação  ou saída dos bens. As mesmas regras valem para as empresas subcontratadas.

As termoelétricas também terão isenção do imposto estadual nas operações de importação de gás natural (mesmo liquefeito) utilizado no processo de obtenção de energia elétrica pelo período do contrato do leilão de energia – se for inferior ao ano de 2032.

Além disso, o lançamento do ICMS gerado a partir das operações com gás natural consumido pela usina (e a prestação de serviço de transporte relacionado à mercadoria) será transferido para o momento de saída da energia elétrica.

A matéria proíbe que o tratamento tributário diferenciado concedido pela virtual lei se aplique a contribuintes com irregularidade no cadastro de ICMS, débitos junto à Fazenda Nacional ou pendências com dívida ativa no Estado. Também será vetado aos inadimplentes no pagamento de débitos fiscais e aos que apresentarem passivo ambiental.

Contrapartida

Levando-se em conta a poluição causada pelas usinas termoelétricas, o governo propõe uma compensação energética às empresas contempladas pelos benefícios fiscais. Ou seja, elas terão que investir 2% “do custo variável relativo ao combustível gás natural, apurado a cada ano” em projetos de energia renovável.

Alternativamente, o texto abre a possibilidade para que essa contrapartida se aplique a projetos de conservação de energia em prédios públicos; projetos de ambientais para novos empreendimentos; ou  se invista em estudos de desenvolvimento de energia sustentável. O Executivo estadual dará autorização para a aplicação da verba compensatória.

Segundo a matéria, a lei terá validade a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2032.

Termoelétricas

As usinas térmicas ou termoelétricas apresentam matriz energética sustentada pela obtenção do calor a partir da queima de fontes como biomassa (biogás, etanol, bagaço da cana-de-açúcar, lenha, carvão vegetal) e de origem fóssil (gás natural, petróleo, carvão mineral). Usinas nucleares, que produzem energia a partir da fissão de urânio, também se enquadram como térmicas.

Acompanhamento o andamento do PL 510/2024.