Veto parcial a Estatuto do Câncer encabeça Ordem do Dia
O veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 110/2023, do deputado Dr. Bruno Resende (União), que deu origem à Lei 11.815/2023, responsável por instituir o Estatuto do Câncer no Estado, encabeça a pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (12). Caso o veto seja liberado, existem quatro proposições em regime de urgência para serem apreciadas pelos deputados.
Para análise do veto, é necessário que a Comissão de Justiça emita parecer pela manutenção ou rejeição dos impedimentos relatados. No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a matéria impõe ao Executivo estadual obrigações não previstas e que interferem na organização dos serviços de saúde, criando novas atribuições e gastos.
Outras partes da proposta foram vetadas por excederem a competência legislativa, que é concorrente entre Estado e União. Foram considerados inaptos o artigo 4º; os incisos I, II, III, VII, VIII e alínea a do inciso IV do artigo 5º; os incisos IV, V e VI do artigo 9º e o artigo 12 da norma. No momento, o veto está em prazo regimental solicitado pela relatora Janete de Sá (PSB) que vai até 14 de junho.
Urgências
Três das urgências são referentes a projetos do governo do Estado. O PL 424/2023 adota a forma única de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a gasolina e o etanol anidro combustível. A ideia é fazer essa cobrança na fase inicial da cadeia produtiva ao invés de cobrar o imposto parcialmente em todas as fases da cadeia.
Já o PL 425/2023 institui carga horária básica de 40 horas semanais para educadores efetivos, de nível superior, que desempenhem funções de natureza pedagógica no Conselho Estadual de Educação (CEE). Por fim, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2023 prorroga prazos de contratos temporários do cargo de assistente de gestão do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Ao todo, são 20 contratos temporários vigentes.
A outra matéria em urgência é o Projeto de Resolução (PR) 21/2023, da Mesa Diretora, que faz alterações em duas normas internas: o Regimento Interno (Resolução 2.700/2009) e a Resolução 2.890/2010, que trata da estrutura organizacional da Ales. Entre as mudanças propostas está a transformação de cargos comissionados existentes em outros novos e a mudança na exigência para ocupação de alguns cargos de provimento em comissão.
Fonte: ALES
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