Voto de Vitor Linhalis  sustenta votação de PL que isenta advocacia de pagar custas em processos de execução de honorários

Voto de Vitor Linhalis  sustenta votação de PL que isenta advocacia de pagar custas em processos de execução de honorários

Após intervenção do deputado federal Victor Linhalis (Podemos-ES), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde dessa terça-feira (1), um Projeto de Lei (PL) que garante à advocacia o direito de não pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa.

No momento da votação, Linhalis apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator, garantindo a votação do PL que tramitava desde 2021. “Dessa forma, entendemos pela aprovação tendo em vista que a advocacia é essencial ao exercício da Justiça, que a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários que fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. e os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil”, acrescentou o parlamentar.

O Projeto de Lei 4538/2021 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com parecer favorável. A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do Código de Processo Civil, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

No parecer aprovado hoje na CCJ, o relator Rubens Pereira Júnior afirmou que são importantes as alterações feitas e ressaltou a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios.

“Não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa à dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados — entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse, no texto.

Fonte: OpniãoES