TJES concede férias-prêmio a juíza aposentada compulsoriamente pelo CNJ

TJES concede férias-prêmio a juíza aposentada compulsoriamente pelo CNJ

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu três meses de férias-prêmio à juíza Priscila de Castro Murad. O ato especial foi publicado nesta segunda-feira e refere-se ao quinquênio entre dezembro de 2016 e dezembro de 2021. A magistrada recebeu a pena de aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça em 2025.

Como a juíza já está na inatividade, ela não pode usufruir o descanso na prática. O tribunal informou que o Supremo Tribunal Federal proibiu a conversão do benefício em dinheiro para magistrados da ativa. No entanto, o pagamento de indenização para juízes aposentados que não puderam tirar a licença ainda depende de uma definição oficial.

A magistrada recebe atualmente uma remuneração bruta proporcional de R$ 28.603,45. Ela era titular da Vara Única de Fundão e sofreu punição do tribunal capixaba por baixa produtividade em 2020. O conselho nacional revisou o caso no ano passado e aplicou a sanção máxima administrativa. A defesa da magistrada alegou no processo que os atrasos ocorreram durante um período de licença médica e que a produtividade da comarca estava dentro da normalidade.


Nota integral do TJES

“O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que as férias-prêmio concedidas referem-se ao período aquisitivo de 2016 a 2021, anterior à aposentadoria da magistrada, e decorrem de previsão legal já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em recente entendimento, o STF firmou tese no sentido de que a indenização desse período é indevida para magistrados em atividade, devendo o benefício ser usufruído na forma de licença.

No caso de magistrados aposentados, que não possuem mais a possibilidade de fruição do benefício, o tema ainda aguarda definição pelo STF ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

(Foto: TJES / divulgação)