SUA VIDA VALE MAIS QUE CARÊNCIA – Plano de saúde não pode negar urgência e emergência

SUA VIDA VALE MAIS QUE CARÊNCIA – Plano de saúde não pode negar urgência e emergência

Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em direito do consumidor

Muitas pessoas ainda não sabem, mas a negativa de cobertura por planos de saúde em casos de urgência e emergência continua acontecendo com frequência, mesmo quando a lei protege claramente o consumidor.

Eu sempre faço questão de alertar meus clientes e seguidores sobre isso: a carência para atendimentos de urgência e emergência é de, no máximo, 24 horas após a contratação do plano de saúde. Se esse prazo já passou, qualquer negativa de atendimento pode ser considerada ilegal e abusiva.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) é muito clara. Ela estabelece que, para situações de urgência e emergência, o período máximo de carência é de apenas um dia. Essa regra existe justamente para garantir que ninguém fique sem atendimento quando sua vida ou sua integridade física estiverem em risco.

Infelizmente, na prática, ainda vejo muitas operadoras negando internações, cirurgias e até vagas em UTI, tentando aplicar os prazos de carência previstos para procedimentos comuns, que podem chegar a 180 dias. Essa interpretação está errada quando estamos diante de uma emergência e, na minha avaliação jurídica, configura uma prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

A boa notícia é que a Justiça brasileira tem sido firme na defesa dos pacientes. Diversas decisões dos tribunais confirmam que o direito à vida e à saúde está acima das cláusulas contratuais.

Recentemente, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de uma operadora de plano de saúde por negar a internação de uma paciente em situação de urgência. Além de determinar a ilegalidade da negativa, a Justiça reconheceu o dano moral sofrido pela consumidora e fixou indenização de R$ 5 mil.

O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento consolidado sobre esse assunto. Os tribunais reconhecem que nenhum contrato pode prevalecer sobre a proteção da vida. Cláusulas que tentam ampliar o período de carência em situações de risco iminente são consideradas nulas.

Se você ou algum familiar receber uma negativa de cobertura em uma situação de urgência ou emergência, saiba que existem medidas que podem ser tomadas imediatamente. É possível solicitar uma liminar judicial para obrigar o plano a autorizar o atendimento, pedir o reembolso integral das despesas médicas caso seja necessário recorrer ao atendimento particular, exigir que o plano assuma os custos da internação e, dependendo do caso, buscar indenização pelos danos morais sofridos.

Por isso, minha orientação é sempre a mesma: diante de uma negativa indevida, procure assistência jurídica o quanto antes, de preferência ainda durante a internação. Quanto mais rápido forem adotadas as medidas judiciais, maiores são as chances de garantir o atendimento necessário e preservar os seus direitos.

Conhecer a lei pode fazer toda a diferença em um momento tão delicado. Nenhum contrato pode valer mais do que a vida. Se o seu plano de saúde negou atendimento de urgência ou emergência após 24 horas da contratação, saiba que você tem direitos e pode exigir que eles sejam respeitados.