Revogada cautelar que proibia Prefeitura de Vitória de contratar empresa para coleta de lixo
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou uma medida cautelar que proibia a Prefeitura de Vitória de firmar contrato com uma empresa de transporte e destinação final de lixo. A informação foi publicada no site do TCEES nesta segunda-feira (05).
Ainda segundo as informações do TCEES, apesar de anular os efeitos da cautelar, o Tribunal acabou por emitir determinações ao município, entre elas a de que conste no contrato firmado com a empresa a destinação final dos resíduos ao transporte do transbordo.
Embora tenha sido publicada nesta segunda-feira, a decisão pela revogação aconteceu na sessão plenária da Corte do último dia 18. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto-vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com o voto contrário do relator, o conselheiro Sérgio Borges.
Ainda conforme o TCEES, a representação contra o município apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 051/2021, destinado à contratação de empresa para prestação de serviço de transporte e de disposição final adequada de resíduos sólidos do tipo domiciliar e especiais (Classe II-A) e resíduos sólidos inertes (Classe II‐B) coletados na Capital.
Entre as supostas irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal teria sido a ausência do estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços (EVTE).
“A decisão de revogar a cautelar considerou, primeiramente, que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são serviços essenciais, e que a elaboração de um Estudo de Viabilidade técnica e econômico-financeira (EVTE) demanda a realização de levantamento de dados e informações para a sua produção, e por consequência prazo razoável para a sua conclusão”, diz o texto divulgado na página da Corte.
A outra razão para revogação da cautelar, na explicação do TCEES, tem a ver com o fato de a prestação dos serviços de transporte, tratamento e disposição final de resíduos na Capital estar sendo realizada por dois contratos emergenciais, cujos prazos se encerram em 07/06/2022 e 22/07/2022, respectivamente.
Portanto, a análise técnica, acompanhada pelo Plenário, foi de que é razoável a suspensão de cautelar para que o município possa realizar a licitação para esses serviços, em consonância com a IN 52/2019, em especial no tocante à aglutinação dos serviços.
A reportagem procurou a prefeitura para comentar a decisão da Corte. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.
Fonte: Folha Vitória
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