Justiça Eleitoral determina retirada de fake news que atribuía a Pazolini proposta de volta do pedágio na Terceira Ponte
Decisão do TRE-ES estabelece prazo de duas horas para remoção da notícia falsa, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento.
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou, neste sábado (24), a retirada de uma postagem que circulava em grupos de WhatsApp com notícia falda atribuindo ao candidato ao Governo do Estado Lorenzo Pazolini (Republicanos) a intenção de restabelecer a cobrança de pedágio na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol. A decisão estabelece prazo de duas horas, contado da intimação, para que o WhatsApp remova o conteúdo, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de atraso, limitada a R$ 250 mil.
A publicação falsa começou a circular na noite de sexta-feira (23), utilizando indevidamente a identidade visual do jornal A Gazeta, incluindo a logomarca e o selo “Eleições 2026”, para dar aparência de autenticidade à informação. O próprio veículo de comunicação desmentiu a publicação, esclarecendo que a notícia não havia sido produzida pelo jornal.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), após representação apresentada pela coligação Paz Pra Viver Um Novo Tempo, que apontou a disseminação de conteúdo fabricado às vésperas do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que os documentos apresentados demonstram a falsidade da publicação e o uso indevido da identidade visual de um veículo de imprensa para conferir credibilidade a uma informação inexistente.
Segundo a decisão, a fabricação de uma notícia para atribuir ao candidato um posicionamento político que ele afirma não ter adotado tem potencial para induzir os eleitores ao erro e ultrapassa os limites da crítica política legítima.
O TRE-ES também destacou a gravidade da divulgação desse tipo de conteúdo às vésperas da votação, especialmente pela velocidade com que mensagens podem ser compartilhadas em grupos de WhatsApp. Para a Justiça, a proximidade do segundo turno exige providências imediatas para impedir que informações falsas comprometam a livre formação da vontade do eleitor.
Além de determinar a remoção da imagem, a decisão estabelece que o WhatsApp adote as medidas tecnicamente disponíveis para impedir que o mesmo arquivo continue circulando na plataforma.
Caso não seja tecnicamente possível cumprir a determinação, a empresa deverá apresentar, em até 24 horas, justificativa detalhada sobre as limitações existentes. A apresentação dessa justificativa não suspende automaticamente a aplicação da multa.
A Justiça Eleitoral também determinou que duas pessoas apontadas na representação como responsáveis pelo compartilhamento do material interrompam imediatamente a divulgação e removam as mensagens dos grupos em que foram publicadas, dentro das possibilidades técnicas do aplicativo. O prazo é de quatro horas após a intimação, com obrigação de comprovar o cumprimento ou justificar eventual impossibilidade técnica em até 24 horas.
Justiça determina identificação de responsável por número de WhatsApp
Outra medida determinada pelo TRE-ES é a identificação do responsável por uma linha telefônica apontada na representação como utilizada na disseminação inicial do conteúdo falso.
A operadora Vivo deverá fornecer, no prazo de 24 horas, os dados cadastrais atualizados da linha e as informações técnicas disponíveis sobre os aparelhos vinculados ao número, para permitir a identificação de seu efetivo usuário.
Na representação, a coligação informou que a linha aparecia no WhatsApp identificada como “Márcio Araújo” e que já havia sido associada à circulação de conteúdos questionados em outras ações eleitorais.
Os envolvidos terão prazo legal de dois dias para apresentar defesa.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo sob o número 0601931-50.2026.6.08.0000.



Jornalista, publicitário e estrategista de marketing político. Diretor do Consórcio de Notícias do Brasil, apresentador do CNBCAST e autor do livro “Manual do Candidato Vencedor”, referência em narrativas e estratégias eleitorais.




