Afinal, pode haver radar de velocidade sem placa de aviso?

Afinal, pode haver radar de velocidade sem placa de aviso?

Respondendo de forma bem simples: sim, pode haver radar de velocidade sem placa de aviso. A Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) eliminou a obrigatoriedade de placas que indicavam “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à frente”.

O que continua obrigatório é a placa R-19, que informa o limite máximo de velocidade da via. “Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19”, determina o artigo 10 da resolução.

Além disso, o equipamento precisa estar visível. A lei proíbe instalação em locais ocultos por árvores, postes, passarelas ou outras estruturas que dificultem ver o radar.

A mudança na legislação busca educação contínua. Motoristas devem respeitar o limite em toda a via, e não apenas reduzir a velocidade ao avistar uma placa de aviso.

Se a via não tiver a placa R-19 ou se o radar estiver escondido, a multa pode ser questionada. Caso contrário, a autuação por excesso de velocidade permanece válida, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)