Ales analisa mudança na gestão da Rodosol

Ales analisa mudança na gestão da Rodosol

Projeto transfere para o governo a administração da Terceira Ponte e Rodovia do Sol após fim do contrato de concessão, em 22 de dezembro

Após ficar 25 anos sob a administração da iniciativa privada, o Sistema Rodovia do Sol – composto pela rodovia de mesmo nome e pela Terceira Ponte (Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça) – deverá ser gerido pelo governo do Estado. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2023, do Executivo, que começou a tramitar nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa (Ales) e altera a Lei Complementar (LC) 380/2007.

De acordo com a proposição, com o término do contrato de concessão, a partir do dia 22 de dezembro deste ano a rodovia e a ponte devem passar a fazer parte do Sistema Rodoviário Estadual. Os bens móveis e imóveis que integram o Sistema Rodosol serão revertidos ao Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER/ES).

Será de responsabilidade do DER/ES a manutenção, conservação e recuperação da rodovia e de seus trechos. Excepcionalmente, a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) poderá executar serviços no trecho da Terceira Ponte.

A pasta também terá a incumbência de cuidar das atividades de acompanhamento e de avaliação estrutural da Terceira Ponte e da Ciclovia da Vida. Já a execução das intervenções necessárias à manutenção da sua vida útil, conforme essa avaliação, serão do DER/ES, o que não exclui a possibilidade de execução por parte da Semobi.

Outra parte do texto da matéria especifica que a prestação de serviços de operação de tráfego e de monitoramento da rodovia e de seus trechos, incluindo os serviços de remoção, será realizada pela Semobi. Entretanto, tais atividades poderão ser executadas pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb/ES), através de acordo a ser firmado com a secretaria.

Nesse acordo deverão constar as regras de repasse de recursos do Estado à Ceturb visando subsidiar a prestação dos serviços. A matéria ainda permite o aumento de 4 para 5 do número de diretores na companhia e possibilita que o DER/ES ceda à Semobi ou à Ceturb os bens do Sistema Rodosol necessários ao desempenho das atividades listadas acima.

O projeto ainda autoriza a delegação da administração do trecho urbano da Rodovia ES-060 ao município de Vila Velha, que deverá cuidar da conservação e da operação da via. Dessa forma, o Estado fica responsável pelos demais trechos da rodovia, incluindo, o Contorno de Guarapari até o Trevo de Meaípe.

Revogação

Por fim, o PLC revoga a Lei Complementar (LC) 1.055/2023, que entrou em vigor no final de outubro. Essa lei foi aprovada levando em conta a possiblidade de uma nova concessão do Sistema Rodosol para a iniciativa privada. Em virtude dessa revogação, foi necessário incluir no atual PLC parte do texto referente à Semobi da legislação revogada.

Dessa forma, a pasta permanece tendo como competência formular, coordenar e executar a política estadual nas áreas de Mobilidade Urbana, dos Transportes e Infraestrutura, e supervisionar as atividades das instituições que compõem sua área de competência. Também tem a atribuição de fazer concessões de exploração de rodovias estaduais, entre outras.

Todas as mudanças relatadas devem gerar um custo anual de aproximadamente R$ 40 milhões para os cofres públicos estaduais, conforme estimativa de impacto orçamentário encaminhada para a Casa pelo governo.

Se o PLC for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento da possível lei complementar.

Acompanhe a tramitação do PLC 68/2023