Ales: deputado quer mais rigor para crime de racismo

Ales: deputado quer mais rigor para crime de racismo

Para garantir que crimes de racismo sejam punidos em todas as esferas legais cabíveis no Espírito Santo, o deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 785/2021 para modificar a Lei 7.723/2004, que criou a Política de Promoção da Igualdade Racial no Espírito Santo. A proposta estabelece sanções a pessoas físicas e jurídicas que incorrerem em casos de ato discriminatório em razão de raça ou cor.

O PL especifica os atos discriminatórios, como praticar ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, em razão de raça ou cor; proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; entre outros.

A denúncia pode ser apresentada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedh) pela vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos. Após o recebimento da denúncia, a Sedh deverá instaurar o processo administrativo para apuração, e imposição das sanções cabíveis e transmitir a denúncia à autoridade policial competente, para a elucidação na esfera penal.

Penalidades

As sanções administrativas que podem ser tomadas pela Sedh variam de multa a cassação da licença estadual para funcionamento, nos casos de pessoas jurídicas e que não tenha sido possível individualizar a conduta praticada por pessoa física. As multas variam de 1.000 a 10.000 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual) referentes a 2021. Convertidos, os valores vão de R$ 3.645 a R$ 36.459.

Na justificativa da matéria o deputado explica que no ordenamento jurídico brasileiro atual, são previstas sanções nas esferas civil, administrativa e penal. No entanto, apesar de haver proteção penal e civil, ainda não há, no Espírito Santo, norma jurídica de esfera administrativa que puna pessoas por atos discriminatórios raciais.

“A sociedade brasileira ainda discrimina pessoas em razão de sua raça ou cor e, apesar de a norma jurídica proteger a não discriminação de pessoas, existe muito a progredir em torno de um avanço cultural e civilizacional para isso. Desta forma, é necessário que haja a aplicação de penas mais duras contra quem pratica o ato discriminatório”, reforça Mansur.

Tramitação

O PL 785/2021 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças antes de ser encaminhado para votação no plenário da Casa.

Reprodução Ales