Quase 1,5 mil servidores do ES não comprovam vacinação contra Covid-19 e podem ser punidos

Quase 1,5 mil servidores do ES não comprovam vacinação contra Covid-19 e podem ser punidos

Servidores do Espírito Santo não comprovaram a vacinação contra a Covid-19 e podem sofrer punições, de acordo com a norma vigente no estado desde 1ª de dezembro de 2021.

Ao todo, 1.498 dos funcionários estão nessa situação, e caso não atestem o registro da imunização podem ter o ponto cortado e a falta injustificada, além de outras sanções

O número equivale a 2,78% do quadro de servidores estaduais. Outros 2.469, 4,59%,% do total efetivo, estão com a imunização em atraso e também podem sofrer as punições previstas.

A portaria que aprovou a exigência, em novembro de 2021, pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), tem como exceção os casos em que o servidor tenha laudo médico com contraindicação ao imunizante contra a Covid-19.

A medida, de acordo com as pastas, tem como objetivo “assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde, tanto dos agentes públicos quanto dos usuários dos serviços públicos”

Além do corte de ponto, a falta injustificada pode levar a “apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão de contrato ou termo de compromisso firmado com órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público”.

A norma vale para:

  • Servidores civis efetivos e comissionados
  • Militares do ES
  • Servidores temporários; empregados públicos dos órgãos e entidades públicas que, por qualquer motivo, forem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo
  • Estagiários de todas as modalidades dos órgãos e entidades do Executivo estadual, incluindo também participantes do Programa Jovens Valores
  • Residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados a órgãos e entidades do Executivo do Espírito Santo
  • Servidores cedidos ao poder Executivo do Espírito Santo, a qualquer título, por outros entes da federação

As punições podem ser evitadas caso os funcionários atestem a imunização em um prazo de cinco dias, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquvísticos Eletrônicos (E-docs).

Reprodução G1