Ales: lei garante atendimento a surdos em ligações de emergência

Ales: lei garante atendimento a surdos em ligações de emergência

Duas novas normas de iniciativa parlamentar foram publicadas nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Espírito Santo. Destaque para a Lei 11.636/2022, que assegura o direito de autossuficiência das pessoas com deficiência auditiva e afonia, na comunicação emergencial junto aos departamentos e canais de atendimento do Estado.

A lei foi proposta pelo deputado Marcos Garcia (PP), por meio do PL 3/2021, e define como autossuficiência na comunicação de emergência o “mecanismo ou sistema eletrônico plenamente capaz de permitir a comunicação do fato emergencial com a autoridade competente, de maneira independente e imediata pela pessoa com deficiência”. A norma entra em vigor 45 dias após a publicação.

Doação de sangue

Também foi publicada norma que garante aos doadores de sangue a isenção em taxa de inscrição em concursos públicos do Estado. A Lei 11.635/2022 assegura esse benefício uma vez ao ano para concursos realizados pela administração direta, indireta, fundações públicas e universidades públicas estaduais.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa terá de comprovar que doou sangue ao menos 3 vezes nos últimos 12 meses. A norma é oriunda do PL 46/2020, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB) e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

Fonte: Ales