Ales: projeto proíbe exigência de passaporte vacinal

Ales: projeto proíbe exigência de passaporte vacinal

Impedir que estabelecimentos públicos ou privados do Espírito Santo cobrem o chamado “passaporte vacinal” como condição de ingresso e permanência das pessoas nesses locais. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 35/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Vandinho Leite (PSDB).

Para o parlamentar, a cobrança desse tipo de documento é uma forma de limitar a liberdade individual dos cidadãos e vai de encontro com o apregoado pela Constituição Federal. “Além de absurda é inconstitucional tal medida, tendo em vista que fere de morte o sagrado direito de ir e vir encartado na Carta da República, além dos princípios da liberdade, legalidade e outros”, argumenta na justificativa da proposição.

A iniciativa veta a imposição de qualquer proibição àqueles que desejarem ingressar em espaço público ou particular sem apresentar o passaporte vacinal de imunização contra a Covid-19.  Quem descumprir o previsto no texto poderá ter que pagar multa de aproximadamente R$ 20 mil. Vandinho ressalta que a vacinação não é de cunho obrigatório, por isso não há razão para limitação de direitos e garantias individuais das pessoas.

“Não sou negacionista, acredito no sistema vacinal, tanto que eu, minha esposa e meu filho de 14 anos nos vacinamos. Logo, não se trata de incentivar de maneira alguma que a população não se vacine, ao contrário, entendo como algo necessário, mas prezo pela manutenção das liberdades individuais”, reforça.

Se a proposta for aprovada e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Mesmo objetivo

Duas outras proposições com conteúdos semelhantes foram protocoladas na Casa. Tratam-se dos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) 10 e 11/2022, de Carlos Von (Avante) e Torino Marques (PSL). Ambas chegaram a entrar no Expediente sujeito à deliberação com requerimento para tramitar como urgência, mas tiveram o pedido rejeitado pelo Plenário.

Tramitação

O PL 35/2022 foi lido no Expediente para simples despacho da sessão ordinária híbrida do dia 9 de fevereiro e encaminhado para as comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.

 

 

 

 

Reprodução: Ales