Alfredo Chaves restringe álcool em praças públicas
Lei municipal prevê multa de até R$ 562, apreensão de bebidas e ações educativas para quem descumprir a regra.
A Prefeitura de Alfredo Chaves, na Região Serrana do Espírito Santo, proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas do município. A lei foi sancionada pelo prefeito Hugo Luiz (PP) neste mês e prevê fiscalização, ações de conscientização e aplicação de multa em caso de flagrante.
A penalidade pode variar de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC). Com o valor atual de R$ 5,6280 por unidade, a multa pode chegar a R$ 562. A fiscalização também poderá aplicar advertência, apreender a bebida e determinar seu perdimento.
A restrição não vale para eventos realizados pela Prefeitura ou previamente autorizados pela administração municipal. Também ficam fora da regra os espaços usados por estabelecimentos credenciados que tenham mesas e cadeiras móveis instaladas em passeios públicos, conforme a legislação municipal.
As bebidas apreendidas serão descartadas de acordo com as normas sanitárias. A Prefeitura será responsável pela fiscalização e poderá contar com o apoio da Polícia Militar para o cumprimento da lei.
O texto também determina que o município promova campanhas educativas sobre os impactos do consumo excessivo de álcool e sobre as regras da nova legislação.
Fonte: [G1 Espírito Santo](https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/08/27/cidade-do-es-proibe-consumo-de-bebidas-alcoolicas-em-pracas-publicas-com-multa-que-chega-a-r-562.ghtml)

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