STF restringe porte de arma na Polícia Científica do ES

STF restringe porte de arma na Polícia Científica do ES

Decisão unânime declarou inconstitucional regra da Constituição capixaba que assegurava o porte de forma ampla aos integrantes da instituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Espírito Santo que assegurava o porte de arma de fogo, de forma ampla, a todos os integrantes da Polícia Científica do Estado. O julgamento ocorreu no plenário virtual, entre 14 e 21 de agosto, e foi concluído por unanimidade.

A decisão analisou o parágrafo 3º do artigo 126 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 117/2022. Para o STF, a Constituição estadual não pode garantir genericamente o porte de arma aos servidores da instituição.

Com o entendimento, a prerrogativa permanece assegurada, com fundamento na legislação federal, aos servidores que exerçam a função de perito oficial de natureza criminal. A decisão foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

A Emenda Constitucional nº 117/2022 criou previsão própria para a Polícia Científica na estrutura da segurança pública estadual. A proposta, encaminhada pelo então governador Renato Casagrande à Assembleia Legislativa, tramitou como PEC 7/2022.

Fonte: [Século Diário](https://www.seculodiario.com.br/seguranca/stf-restringe-porte-de-arma-para-policia-cientifica-do-estado/)