Aumento salarial previsto para funções gratificadas em escolas
A Lei Complementar (LC) Estadual 1.003/2022 definiu valores para as funções gratificadas (FG) para os cargos de coordenador pedagógico (CP) e coordenador administrativo, de secretaria e financeiro (CASF) da rede pública estadual de ensino. Entretanto, não foi considerado nos valores definidos em 2022 o acréscimo de 6% de reajuste salarial daquele ano.
Para corrigir essa defasagem, o governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/2023, propondo o reajuste não concedido em 2022 para 211 CP e 211 CASF, e alterando o anexo único do texto da LC em vigor. Conforme a proposta, a função gratificada para coordenador pedagógico passa de R$ 2.340,28 para R$ 2.480,70. Já o valor da FG para coordenador administrativo, de secretaria e financeiro irá dos atuais R$ 1.170,14 para R$ 1.240,35.
A aplicação do reajuste implicará em despesas a mais no Orçamento anual de aproximadamente R$ 445 mil em 2023, R$ 593 mil para 2024 e o mesmo valor para 2025.
De acordo com o ordenador de despesa da Subsecretaria de Administração e Finanças (Seaf) da Secretaria da Fazenda (Sefaz), as novas despesas estão de acordo com o disposto no Orçamento 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023 e no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.
Fonte: Ales
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