Câmara da Serra derruba veto e aprova auxílio de R$ 500

Os vereadores da Câmara da Serra derrubaram o veto do prefeito Audifax Barcelos (Rede) e mantiveram o pagamento de auxílio emergencial de R$ 500 determinado pelo Projeto de Lei Nº 5.183, para combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a matéria, o auxílio deveria ser pago pelo município durante três meses, a trabalhadores informais com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo. A aprovação aconteceu em Sessão Extraordinária, nesta quarta-feira (15) e a lei passa a valer a partir desta quinta (16). 

No entanto, segundo a Constituição Federal, um auxílio como este não pode ser definido pela Câmara. Segundo o professor mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e especialista em Direito Tributário, Raphael Madeira Abad, criar um auxílio emergencial não é de competência do Legislativo municipal. 

“Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, qualquer despesa pública é de competência do Poder Executivo. A competência do Legislativo é fiscalizar e criar leis, legislar. O Legislativo não pode criar uma despesa para o município porque não faz parte de sua competência. O entendimento, inclusive com jurisprudência, é de que essa lei usurpa competência exclusiva do Poder Executivo e afronta a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município”, disse o advogado.

Segundo Abad, agora a prefeitura deve buscar o poder Judiciário para determinar a inconstitucionalidade da norma. 

Já a Câmara esclareceu que  o projeto está respaldado na Emenda Constitucional 106/2020, que dá poder ao Legislativo de apresentar projeto que onera o município em casos de calamidade pública.