Cliente com cadastro em empresas é priorizado por Projeto de Lei
Cidadão que já tenha registro com concessionárias ou permissionárias terá preferência na hora do atendimento, define proposta
O Estado do Espírito Santo poderá contar com uma nova legislação na área dos direitos dos consumidores quanto ao atendimento prestado por empresas concessionárias ou permissionárias. O deputado Allan Ferreira (Podemos) apresentou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 107/2024 para garantir atendimento preferencial, prioritário e imediato aos clientes que mantenham cadastros junto a essas empresas durante todas as fases da prestação de serviços.
O projeto obriga as empresas a respeitarem essa prioridade de atendimento, utilizando como referência os cadastros dos consumidores. Em caso de descumprimento, a matéria estabelece multa no valor de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que corresponde atualmente a R$4.503,20. A multa poderá ser dobrada em caso de reincidência no prazo de 30 dias.
A matéria define ainda que os valores das multas serão destinados aos fundos estadual ou municipais de proteção e defesa do consumidor.
Na justificativa da matéria, o deputado defende que a proposta ajuda a fortalecer os direitos dos consumidores. “A medida visa aprimorar a qualidade e a equidade no tratamento aos usuários, reconhecendo a importância de valorizar e respeitar aqueles que mantêm cadastros junto às empresas”, defende Allan.
O PL 107/2024 aguarda análise das comissões de Justiça, Infraestrutura, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Assembleia Legislativa
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