Comissão da Ales aprova projeto de lei para transporte coletivos de animais
O Projeto de Lei ( PL) 309/2019, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos veículos coletivos de passageiros intermunicipais, foi aprovado em reunião ordinária híbrida da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa (Ales) nesta segunda-feira (21). A proposta foi uma das oito analisadas pelo colegiado.
O presidente do colegiado, deputado Tyago Hoffmann (PSB), considerou importante o projeto apresentado pela colega de partido Janete de Sá porque facilita o transporte do animal para um veterinário ou mesmo em situações em que o tutor do animal não tenha com quem deixá-lo durante sua ausência. Vale lembrar que uma norma (Lei Federal 11.126/2005) já assegura que pessoa com deficiência visual seja acompanhada de seu cão-guia. Como o projeto já recebeu parecer das comissões permanentes da Casa, está apto a seguir para votação em plenário.
A outra proposta aprovada é o PL 24/2020, que proíbe a concessionária de serviço público de repassar a cobrança do furto de energia aos consumidores. O texto foi relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) e ganhou emenda modificativa estabelecendo multa em caso de descumprimento com valor fixo de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente a mais de R$ 21 mil em valores atuais, uma vez que cada VRTE equivale a R$ 2,2961.
Outros projetos
Dos oito projetos analisados, dois foram aprovados, outros dois rejeitados, três ficaram em prazo após pedido de vista pelos deputados e um foi baixado de pauta para esclarecimentos junto à Mesa Diretora e à autora do projeto.
A reunião contou com a presença dos deputados Tyago Hoffmann, presidente do colegiado, Mazinho dos Anjos, Wellington Callegari (PL) e Coronel Weliton (PTB). Remotamente, participaram: Alexandre Xambinho (PSC), Engenheiro José Esmeraldo (PDT), Delegado Danilo Bahiense (PL) e Adilson Espindula (PDT).
Matérias analisadas
- PL 466/2020, de autoria da Janete de Sá, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que a rede pública e privada de saúde do Espírito Santo ofereça leitos ou alas separadas para mães de natimorto e mães com óbito fetal. Matéria rejeitada.
- PL 65/2020, de autoria do deputado Capitão Assumção, relatado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, no âmbito do estado do Espírito Santo. Pedido de vista pelo deputado Adilson Espindula.
- PL 24/2020, de autoria do deputado Capitão Assumção, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que dispõe sobre proibição da concessionária de serviço público repassar a cobrança do furto de energia aos consumidores e dá outras providências. Matéria aprovada com a emenda modificativa que institui a multa com o valor fixo de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs).
- PL 16/2019, de autoria de Janete de Sá, relatado pelo deputado Adilson Espindula, que revoga as comendas criadas e não entregue num período de cinco anos consecutivos. Baixado de pauta para esclarecimentos junto à Mesa Diretora e à autora.
- PL 595/2020, de autoria da Janete de Sá, relatado pelo deputado Adilson Espindula, que determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares, no estado do Espírito Santo, onde haja a circulação de pessoas. Pedido de vista pelo deputado Wellington Callegari.
- PL 309/2019, de autoria da deputada Janete de Sá, relatado pelo deputado Alexandre Xambinho, que dispõe sobre autorização para transportar animais domésticos de pequeno porte nos meios de transportes coletivos intermunicipais. Matéria aprovada.
- PL 335/2020, de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo, relatado pelo deputado Wellington Callegari, que obriga a disponibilização de produtos antissépticos em banheiros de uso coletivo para higienização aos assentos sanitários. Matéria rejeitada.
- PL 257/2019, de autoria do deputado Capitão Assumção, relatado pelo deputado Wellington Callegari, que determina que as empresas organizadoras de concurso público sejam obrigadas a estabelecer em seus editais a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, no âmbito do estado do Espírito Santo. Pedido de vista pelo deputado Tyago Hoffmann.
Fonte: Ales
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