Decisão da Justiça nega curso antirracista para vigilante

Decisão da Justiça nega curso antirracista para vigilante

Proposta para incluir conteúdos sobre violência racial nos cursos de formação de vigilantes e seguranças foi considerada inconstitucional pela maioria do colegiado

Das quatro matérias analisadas pela Comissão de Justiça, na reunião desta terça-feira (16), três tiveram parecer pela constitucionalidade e uma foi considerada inconstitucional pela maioria do colegiado. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 877/21, da deputada Iriny Lopes (PT), que tem por objetivo incluir a temática antirracista nos cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada no Espírito Santo.

A relatora da proposta, deputada Janete de Sá (PSB), se manifestou pela constitucionalidade do projeto, mas teve seu parecer derrubado por cinco votos contrários ao dela. Um deles, do deputado Lucas Polese (PL), que além de ser contrário ao mérito da iniciativa, entende que a mesma é inconstitucional.

“A matéria é inconstitucional porque a legislação federal já regulamenta as disciplinas e o exercício da profissão de vigilante. A partir do ponto meritório, eu também discordo da matéria. A gente leu ali a grade das disciplinas que são lecionadas a esses profissionais de formação e já tem ali a grade de instrução de direitos humanos. Então, esse profissional já vai ter essa formação ética pautada em princípios humanos”, argumentou Polese.

“A gente adicionar uma nova disciplina com a temática antirracista, o que vai acontecer é encarecer esse curso de formação. Esse curso vai precisar de mais professores, mais tempo lá dentro dessa formação, então vai encarecer o valor da mensalidade ou da inscrição do curso desse profissional, vai se tornar mais caro e geralmente essas pessoas são pobres, buscando oportunidade”, complementou.

“O cara juntou o dinheirinho pra fazer ali a sua formação em vigilante para melhorar de vida e não é justo, ao meu ver, a gente estar aqui na Assembleia Legislativa criando mais impedimento, mais empecilho, para dificultar a vida desse cidadão”, concluiu o parlamentar.

Relatora

A relatora da matéria contra-argumentou tanto na questão do mérito como na constitucionalidade da proposição. Na opinião da deputada Janete de Sá, a questão do racismo precisa ser incluída no processo de educação, especialmente das pessoas que lidam com segurança no país.

“Eu entendo que com o racismo arraigado que nós temos no país, onde muitos de nós fomos formados com essa concepção, com esse não entendimento da questão do racismo, você ter um curso de vigilância, que é um curso de abordagem, onde a gente já teve diversos casos em que a abordagem foi inadequada, em que a abordagem foi racista, não apenas no país, como fora de nosso país, onde a cor das pessoas que determina a abordagem, é necessário esse curso”, opinou a parlamentar.

“No mérito dele, ele é muito importante, não vejo inconstitucionalidade na matéria e no nosso entendimento sempre é tempo de aprender, sempre é tempo de ter conhecimento. A alegação é de que isso geraria custo. O custo maior é você incorrer em racismo. Racismo é crime e pode gerar pena, perda de emprego e também um custo muito mais elevado para quem comete por desconhecimento”, acrescentou a relatora.

“Então, no meu entendimento, o processo que se deva dar para a gente acabar com esse racismo arraigado em nossa sociedade é através da educação. Por isso que, no meu entendimento, a matéria é louvável e não vejo ela como inconstitucional. (…) A legislação não pode vir apenas para punir, ela tem que vir para educar. E, neste caso, é um processo educativo”, afirmou Janete.

“Que as pessoas tenham uma compreensão maior, especialmente os vigilantes que são profissionais de abordagem, que são profissionais que estão cotidianamente propensos a essa situação, ter uma abordagem com eles, ter um processo educativo com eles, facilitaria muito e reduziria abordagens inadequadas puramente por conta da cor da pessoa”, finalizou.

Veja como ficou a votação

  1. PL 737/2023, do deputado Alexandre Xambinho, que dispõe sobre o Programa Estadual de Vacinação nas Escolas Públicas do Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE;
  2. PL 88/2024, do deputado Adilson Espindula, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Inhame São Bento do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE;
  3. PL 877/21, da deputada Iriny Lopes, que torna obrigatória a inclusão da temática Antirracista, nos cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada no Estado do Espírito Santo. PELA INCONSTITUCIONALIDADE;
  4. PL 59/2023, do deputado Denninho Silva, que institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi. PELA CONSTITUCIONALIDADE.

Fonte: Assembleia Legislativa