Discriminação: projeto prevê mais dados em BO

Discriminação: projeto prevê mais dados em BO

Boletim de ocorrência poderá trazer campos para registro da orientação sexual, identidade de gênero e identificação étnico-racial da vítima, mediante autodeclaração

A deputada Camila Valadão (Psol) considera que há uma lacuna na legislação federal no que diz respeito ao registro de ocorrência na delegacia pela vítima de preconceito ou discriminação. Para reparar essa falta, a deputada apresentou o Projeto de Lei (PL) 584/2023, que propõe procedimentos para o registro de boletim de ocorrência (BO) pelos órgãos de segurança pública capixaba.

Para tanto, propõe que o BO tenha espaços para registrar informações como orientação sexual e identidade de gênero da vítima, mediante autodeclaração; a autodeclaração étnico-racial; e a motivação do crime de discriminação. O registro da ocorrência também poderá ser feito on-line, de acordo com a matéria.

Um dos objetivos da proposta é facilitar à vítima de LGBTfobia o acesso às garantias previstas na Lei 7.716/1989, que define os crimes decorrentes de raça ou de cor.

Camila argumenta que ainda não há, no âmbito federal, tal garantia em boletim de ocorrência, por isso é possível o estado do Espírito Santo legislar sobre o tema. A adoção dessa medida contribuirá, segundo ela, com o registro de informações básicas e completas sobre as características das vítimas, dados que vão auxiliar na elaboração de políticas públicas que protejam e promovam os direitos das pessoas negras e LGBTQIA+.

“O inquérito policial tem natureza jurídica procedimental e se submete aos limites da competência legislativa concorrente (inciso XI do artigo 24 da Constituição) entre União e estados. Assim sendo, é permitido aos estados exercer a competência para legislar sobre procedimentos administrativos, tais qual o boletim de ocorrência”, defende a deputada.

Criminalização da LGBTfobia 

A Lei Federal 7.716, de janeiro de 1989, tipifica e pune os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Não está incluída a discriminação ocasionada pela orientação sexual e identidade de gênero. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, considerou que a violência ou discriminação contra a comunidade LGBTQIA+ é crime de racismo, garantindo a ela a proteção legal de acordo com a legislação federal.

Tramitação

A matéria passará por análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; de Segurança; e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 584/2023