Em julgamento, André Mendonça do STF defendeu a derrubada do aumento do Fundo Eleitoral

Em julgamento, André Mendonça do STF defendeu a derrubada do aumento do Fundo Eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (23), medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, em que o Partido Novo questiona dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que destina R$ até 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O julgamento prossegue hoje (24).

Único a votar na sessão até então, o relator, ministro André Mendonça, defendeu a suspensão da eficácia da norma, por afronta ao princípio da proporcionalidade. Na sua avaliação, o valor destinado ao fundo em 2022 deve ser o mesmo praticado nas eleições de 2020, de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil de junho de 2020.

Aumento exorbitante

O partido alega que o inciso XXVII do artigo 12 da LDO de 2022 aumentou de forma exorbitante o valor do fundo partidário. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Outro argumento é o de que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, a fórmula de cálculo foi alterada para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. O partido sustenta que o Legislativo teria usurpado a competência do Executivo federal.

Aumento substancial

Ao analisar ponto a ponto os argumentos apresentados pelo Novo, o ministro André Mendonça afastou as alegações de afronta à reserva de iniciativa legal do chefe do Executivo, de violação ao princípio da moralidade administrativa e de desvio de finalidade na rejeição, pelo Congresso, do veto presidencial. Contudo, considerou que o dispositivo questionado na LDO/2022 invade matéria reservada à Lei Orçamentária Anual (LOA), sob o fundamento de ofensa ao sistema orçamentário constitucional.

O relator salientou, ainda, que o aumento do Fundo Eleitoral em 200% em relação às eleições de 2020, além de sua motivação não ter sido suficientemente justificada, afronta a igualdade de chances entre candidatos e tem impacto na normalidade das eleições. A seu ver, essa circunstância atrai a cláusula proibitiva relacionada à anualidade eleitoral, “garantia fundamental à estabilidade e à segurança das regras eleitorais”.

Necessidade e proporcionalidade

No seu entendimento, o Congresso aumentou o montante do fundo eleitoral para 2022 em detrimento de outros projetos, muitos deles em andamento, que são tipicamente financiados pelas emendas parlamentares de bancadas estaduais e distrital. Assim, concluiu que houve desrespeito aos postulados da necessidade e da proporcionalidade nas escolhas orçamentárias realizadas pelo Legislativo, que deve prever mecanismos financeiros suficientes para resguardar o financiamento público das campanhas.

Reprodução Opinião ES