Exames médicos facilitados para famílias com histórico de câncer

Exames médicos facilitados para famílias com histórico de câncer

Proposta assegura prioridade à mamografia na rede pública para mulheres com histórico familiar de câncer de mama

Garantir o acesso ao exame de mamografia de forma prioritária e gratuita, nas unidades de saúde do Estado, para as mulheres que possuam casos de câncer de mama na família. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 149/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Janete de Sá (PSB).

Na justificativa da proposta, a parlamentar ressalta que o câncer é um problema de saúde pública mundial e que as taxas de incidência e mortalidade vêm aumentando ao longo do tempo. “O câncer de mama é a neoplasia que mais acomete as mulheres em todo mundo”, alerta.

Ela reforça que no Brasil as taxas de mortalidade por causa de câncer são elevadas, sendo um dos fatores que contribuem para esses dados a realização de diagnósticos apenas em estágios avançados da neoplasia. No caso do câncer de mama, a mamografia é o exame com eficácia comprovada no rastreamento da doença. “A mamografia de rotina é recomendada para as mulheres de 50 a 69 anos uma vez a cada dois anos”, salienta.

De acordo com a proposição, as demais mulheres da família da paciente diagnosticada com o câncer de mama de até 3º grau de parentesco deverão ser informadas dentro de 30 dias da possibilidade de realização do exame de graça. O médico responsável terá de encaminhar o pedido da mamografia, a ser feita também no prazo máximo de 30 dias.

Janete destaca que 5% dos casos de câncer de mama ocorrem em mulheres com alto risco para desenvolvimento da neoplasia. Essas são as mulheres com forte predisposição hereditária decorrente de mutações genéticas. “As mais comumente associadas são as dos genes BRCA 1 e 2 (síndrome de câncer de mama e ovário hereditários), que representam de 30 a 50% dos casos”, explica.

Os princípios da iniciativa são: prevenção; diagnóstico precoce; transparência e ampla divulgação dos direitos das mulheres. Será efetuada a notificação compulsória dos casos em que for diagnosticada a neoplasia maligna em mulheres no Estado.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Deverá ser dada ampla divulgação do conteúdo da norma.

Emenda

A Procuradoria da Casa apresentou emenda substitutiva para sanar inconstitucionalidades presentes no projeto. Entre os exemplos citados no parecer estão o aviso das parentes da mulher diagnosticada com câncer de mama, o que fere a intimidade da mesma; e a disponibilização da mamografia nas unidades de saúde, uma vez que nem todas podem ter os equipamentos e a estrutura necessários para o exame.

Dessa forma, a sugestão da Procuradoria é que a proposta institua uma Política Pública Estadual para o Diagnóstico Preventivo do Câncer de Mama, tendo como princípios, além dos três citados no texto original, o tratamento humanizado; o respeito aos dados pessoais; e a integração das políticas públicas estaduais com as municipais e federais.

Foram mantidas a prioridade e gratuidade do exame para a mulher que possua histórico familiar da doença. Será de responsabilidade do Estado desenvolver as ações necessárias para a realização do exame. As unidades de saúde estaduais deverão ser dotadas de meios para assegurar de forma eficiente o atendimento visando ao diagnóstico do câncer de mama.

Por fim, a emenda enfatiza que a possível lei será implementada e regulamentada na forma dos protocolos e atos a serem editados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) e demais órgãos afins do Estado.

Tramitação

O PL foi lido no Expediente da sessão ordinária do dia 20 de março e encaminhado para as comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças. A autora apresentou requerimento para que a proposta tramite em regime de urgência.

Acompanhe a tramitação do PL 149/2024

Fonte: Assembleia Legislativa