Idosos poderão ter desconto na inscrição de competições

Idosos poderão ter desconto na inscrição de competições

Medida vale para torneios esportivos organizados por entidades de natureza privada, federações e associações

Assegurar para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos desconto de 50% no valor da inscrição em competições esportivas de quaisquer modalidades realizadas no Espírito Santo. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 62/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (PRD).

Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que a ideia é proporcionar uma oportunidade de inclusão social e promoção da saúde para um segmento da população que, em sua maioria, é aposentado e possui limitações financeiras decorrentes da aposentadoria.

“Muitos idosos vivem com uma renda fixa proveniente da aposentadoria, o que pode dificultar o acesso a diversas atividades culturais e recreativas, incluindo eventos esportivos. Ao conceder um desconto de 50% nas inscrições, o projeto visa tornar essas atividades mais acessíveis a um público que, em geral, tem uma maior dificuldade de acesso a esses eventos”, afirma.

Para usufruir do benefício, o idoso deverá apresentar um documento oficial de identidade com foto no ato da inscrição para comprovar a idade mínima exigida. A medida vale para eventos promovidos por entidades de natureza privada, federações e associações.

As organizações promotoras de eventos esportivos deverão informar, de modo claro e visível, em seus canais oficiais de divulgação e no regulamento da competição, a existência desse desconto.

“O projeto promove um fortalecimento da cidadania ativa, permitindo que essa parcela da população continue a ser um agente social importante e participe ativamente da comunidade. A prática esportiva, além de seus benefícios para a saúde, também favorece a interação social, o desenvolvimento de habilidades cognitivas e a manutenção da autonomia”, ressalta o deputado.

Quem descumprir o previsto poderá ter que pagar 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) na primeira incidência (quantia correspondente, em 2025, a R$ 471,75). Em caso de reincidência, a multa será dobrada (R$ 943,50).

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo regulamentará a possível norma no que couber, estabelecendo os procedimentos de fiscalização e aplicação da penalidade.

Emenda

Emenda da Procuradoria suprime o artigo 6º, que trata da regulamentação do Poder Executivo e o estabelecimento de procedimentos de fiscalização e aplicação da penalidade.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 18 de fevereiro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Desporto e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 62/2025