Julgamento do processo de cassação de Armandinho agendado pelo corregedor
pós um ano do recebimento da denúncia contra o vereador afastado, o parecer da relatora Karla Coser (PT) será julgado, primeiro, na Corregedoria da Casa
O corregedor-geral da Câmara de Vitória, vereador Leonardo Monjardim (Novo), marcou para o dia 9 de abril o julgamento do relatório final que pede a cassação do mandato do vereador afastado Armandinho Fontoura por quebra de decoro.
Após um ano do recebimento da denúncia contra o vereador, o parecer produzido pela relatora Karla Coser (PT) será julgado, primeiro, na Corregedoria da Casa.
Fazem parte do colegiado os vereadores: Leonardo Monjardim (presidente), Karla Coser (relatora), e os membros Luiz Emanuel Zouain (Republicanos), André Moreira (Psol) e Vinícius Simões (Cidadania).
Se o entendimento da maioria dos cinco corregedores for pela cassação, o relatório segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois para a votação em plenário, quando participam todos os 15 vereadores e onde será dado o resultado final, segundo Monjardim.
A informação é da colunista Fabi Tostes, da coluna De Olho no Poder. No último dia 11, a coluna noticiou que embora o relatório final estivesse pronto e protocolado no sistema eletrônico da Casa desde o início de janeiro, não havia previsão de quando ele seria julgado, mesmo com todos os prazos findados e todos os trâmites já concluídos. O processo aguardava apenas a decisão do corregedor-geral de marcar a data do julgamento.
Na ocasião, Monjardim disse que o julgamento na Corregedoria iria acontecer no mês que vem: “Não ultrapassaremos a primeira quinzena de abril. Isso posso garantir. No momento estou aguardando possíveis decisões da Justiça que poderá nos subsidiar no processo da Câmara”.
“Analisando os elementos dos autos, especialmente os pronunciamentos públicos do representado, é nítida a quebra de decoro parlamentar de sua parte, tendo em vista os infundados ataques promovidos a instituições, notadamente à Justiça Estadual, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Estadual”, escreveu.
E acrescentou: “O representado se utilizou do mandato que lhe foi conferido para descredibilizar a atuação de instituições democráticas e de agentes públicos que as compõem sem nenhum elemento que demonstrasse ao menos indícios de veracidade das acusações que fazia, utilizando-se, inclusive, de linguajar incompatível com a dignidade do cargo de vereador”.
“Por tudo aqui exposto, voto pela aplicação da penalidade de perda do mandato ao representado, em razão de seu procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do art. 8º, V c/c art. 13, II, c/c o art. 7º, I, II, III e IV, todos da Resolução n. 2.070/2023.”
Relembre o caso
Armandinho foi preso no dia 15 de dezembro de 2022, numa operação da Polícia Federal determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob acusação de pertencer a uma milícia digital, divulgar fake news e atacar as instituições democráticas. Foi a mesma operação que aplicou medidas cautelares ao deputado estadual Capitão Assumção (PL), como o uso de tornozeleira eletrônica.
Armandinho tinha sido eleito para ser o presidente da Câmara no biênio 2023-2024, mas com a prisão, a Câmara teve de definir um novo comando. Além da prisão, Armandinho foi afastado das funções de vereador por determinação da Justiça estadual e teve o salário cortado por decisão da nova presidência do Legislativo.
No dia 24 de março de 2023 foi protocolada uma representação na Câmara de Vitória, assinada pelo empresário Sandro Rocha, contra o vereador, o acusando de quebra de decoro pelos atos que o levaram à prisão e outros ocorridos durante as sessões e nas redes sociais do parlamentar.
O empresário chegou a recuar da denúncia, afirmando que havia assinado o documento sem ler, achando se tratar de uma audiência pública. Porém, a Corregedoria não aceitou a argumentação do empresário e seguiu em frente com a representação.
A vereadora Karla foi sorteada duas vezes para ser relatora do caso – na primeira admitiu o processo e agora apresentou o relatório final que pede a cassação do mandato de Armandinho por quebra de decoro.
No dia 18 de dezembro do ano passado, o ministro do STF Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares e determinou a soltura de Armandinho e do jornalista Jackson Rangel, do líder religioso Fabiano de Oliveira e do radialista Max Pitangui.
Fonte: Folha Vitória
Moderação e Revisão de Conteúdo Geral. Distribuição do conteúdo para grupos segmentados no WhatsApp. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente no seu celular.