Justiça no ES considera propaganda de Rose de Freitas irregular e manda tirar material do ar
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) atendeu a uma representação protocolada pela coligação “Chegou a hora do povo”, que tem o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Erick Musso (Republicanos), como candidato ao Senado, e determinou que a senadora Rose de Freitas (MDB), candidata à reeleição, retire do ar sua propaganda eleitoral, uma vez que o material veiculado nos últimos dias estaria em desacordo com as regras eleitorais.
De acordo com as informações da ação à qual a reportagem do Folha Vitória teve acesso na tarde desta segunda-feira (05), a determinação da retirada da propaganda da senadora do ar acontece porque, segundo os autos, nos vídeos há participação de apoiadores em tempo superior ao permitido, além de não ter sido observada a obrigatoriedade de constar os nomes das suplentes da candidata nas propagandas.
“Os representados, nos dias 03 e 04/09/2022, veicularam novas inserções da campanha eleitoral gratuita com a participação de apoiadores em tempo superior ao permitido em Lei, nos artigos 54 da Lei Eleitoral e 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Isto porque os programas eleitorais gratuitos de rádio e televisão, sejam em bloco ou inserções, só podem dispor de 25% do tempo destinado aos apoiadores, de cada programa ou inserção”, diz o texto da ação movida contra a campanha da senadora.
Na sequência das alegações que fundamentam a ação, os advogados que representam a coligação destacam que a propaganda eleitoral questionada, com duração de trinta segundos, “teve a participação dos prefeitos de Conceição do Castelo, Pancas e Águia Branca, em período superior ao que autoriza a norma eleitoral, haja vista os dois primeiros apoiadores aparecerem em cerca de 14 segundos de cada inserção e o último em 20 segundos de cada inserção”.
Responsável por assinar a medida liminar que determina a retirada da propaganda de Rose do ar, a desembargadora Janete Vargas Simões destacou, em sua decisão, haver indícios de que as regras eleitorais estavam sendo descumpridas. “Assevera-se que os elementos contidos nos autos dão conta de que há potencial chance de que o direito alegado seja reconhecido ao final, isso porque numa análise perfunctória se percebeu o descumprimento das regras aplicáveis”, diz a magistrada.
Por fim, a desembargadora ressalta que “ante todo o exposto, verificando-se a presença dos elementos necessários à concessão da tutela provisória antecipada pleiteada e, ressaltando-se que esta decisão não se confunde com o julgamento do mérito da representação”, concluiu.
O que diz a campanha de Rose
A reportagem procurou a equipe de campanha da senadora, que respondeu que as inserções questionadas na Justiça Eleitoral passarão por adequação.
Reprodução: Folha Vitória
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