Matéria quer garantir acesso à creche e pré-escola tramitam na Ales
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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei (PL) para garantir o acesso ao ensino às crianças com até 5 anos de idade. Conforme a iniciativa, na falta de vagas na rede pública municipal, meninos e meninas nessa faixa etária serão matriculados em escolas particulares. Os custos serão arcados pela administração pública estadual via celebração de contrato.
De acordo com o PL 453/2022, o benefício de concessão de vagas terá caráter provisório, ou seja, será cancelado caso surjam vagas ofertadas pela prefeitura. Também haverá cancelamento quando a criança faltar por 15 dias seguidos sem justificativa ou o percentual de ausência passar de 25% do ano letivo; ou ainda se não forem atendidos requisitos determinados por leis ou normas.
Além disso, a quantidade de alunos beneficiados não poderá ultrapassar 10% de estudantes com até 5 anos inscritos na rede pública municipal. Caberá ao Executivo estadual elaborar o orçamento destinado a essa iniciativa anualmente com base em informações repassadas pelas secretarias municipais de Educação.
“Conforme estabelecido pela Constituição Federal, o Estado tem o dever de garantir a educação para crianças de 0 a 5 anos”, destaca o deputado Marcos Madureira (PP), autor da proposta. Para reforçar o entendimento,o parlamentar cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual o Estado deve assegurar atendimento em creche e pré-escola sem necessidade de regulamentação do Congresso Nacional.
Madureira reconhece os efeitos positivos do ensino para as crianças nessa faixa etária. “A creche é fundamental no desenvolvimento infantil, é nela que a criança aprenderá a se relacionar com pessoas de sua mesma idade, descobrindo e aprendendo coisas que serão úteis para sua vida futura, vivendo experiências enriquecedoras”, conclui.
Tramitação
O PL tramitará pelas comissões de Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.
Fonte: Ales
![Esther Miranda](https://folhaaracruz.com.br/wp-content/uploads/sites/84/2023/07/325585548_1654018381716017_706169803739874771_n.jpg)
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