Operação da Polícia Federal investiga desvios e furtos de encomendas dos Correios

Operação da Polícia Federal investiga desvios e furtos de encomendas dos Correios

Pelo menos 26 policiais federais em seis viaturas da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio e Tráfico de Armas (DELEPAT) cumprem na manhã desta quarta-feira (02), quatro mandados de busca e apreensão contra uma suposta quadrilha especializada em desviar cargas enviadas pelos Correios e, depois, vendidas no mercado clandestino.

A Operação Expresso Fantasma deixou a Superintendência Federal do Espírito Santo antes de o dia clarear e cumpriu mandados nos municípios de Vitória, Viana Guarapari e Domingos Martins. Segundo o superintendente no Espírito Santo, delegado Eugênio Ribas, o esquema envolve funcionários de empresas terceirizadas pelos Correios. Ele alerta que pessoas que compram essas mercadorias também incidem em crimes.

A ação contou com a participação de 26 policiais, incluindo 10 integrantes do Grupo de Pronta Intervenção (GPI-ES), e teve como objetivo, além do cumprimento da ordem judicial, a obtenção de novos elementos de prova para a conclusão das investigações.

Estão sendo investigados empregados de empresas terceirizadas a serviço dos Correios, que desviavam e furtavam encomendas postais, em especial telefones celulares, além dos receptadores desses materiais.

ENTENDA O CASO

Em 2019 a Polícia Federal foi informada sobre a ocorrência de roubos de cargas de encomendas postais que eram transportadas por empresas a serviço dos Correios. Os motoristas prestaram depoimentos afirmando que durante o deslocamento foram interceptados por criminosos que teriam, então, roubado encomendas da carga transportada.

As investigações demonstram que as narrativas apresentadas pelos motoristas possuíam incompatibilidades com as informações obtidas pelos investigadores. O avanço das ações revelou indícios de que a carga teria sido extraviada com o auxílio desses motoristas e adquirida por um receptador que revendeu ao menos parte da mercadoria na cidade de Domingos Martins, na região das Montanhas Capixabas.

Aos policiais, um dos investigados, durante o cumprimento das buscas em sua residência, confirmou o que as provas até então produzidas indicavam, não havia roubos, mas desvio criminoso e repasse dessas cargas com posterior venda a receptadores.

A PF agora prosseguirá com a análise do material apreendido, visando revelar a exata extensão dos crimes praticados e qual a participação de cada um dos investigados e informa que não há qualquer indício de envolvimento das empresas que prestam serviços de transporte aos Correios.

A PARCERIA COM OS CORREIOS

A Polícia Federal trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e vem atuando para evitar o uso ilegal de seus serviços para o cometimento de crimes e o transporte seguro de suas encomendas.

O superintendente Eugênio Ricas fez um alerta para a pessoas que adquirem produtos com valores muito abaixo dos praticados pelo comércio formal, em especial os telefones celulares, pois podem estar adquirindo produtos oriundo de crime. A Polícia tem como chegar a estes aparelhos e, a depender das circunstâncias, o comprador poderá também responder pelo crime de receptação.

“Busque saber a procedência desses produtos, exija nota fiscal e, do contrário, não adquira, pois é a aquisição deles que movimenta a ação dos criminosos que se dispõe a furtar e a roubar esses objetos”, disse Ricas.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados poderão responder pela prática de peculato (art. 312 do Código Penal, com pena de 02 a 12 anos de reclusão) e receptação (art. 180 do Código Penal, com pena de 01 a 04 anos de reclusão)

Peculato

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

RECEPTAÇÃO

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

Reprodução Tribuna Norte Leste