Parcelamento de débitos de ICMS em debate por meio de projeto
Muribeca propõe que débitos possam ser pagos em até 12 vezes, em parcelas mensais não inferiores a R$ 600
Empresas inadimplentes com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão parcelar os débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo os ajuizados. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 87/2024.
A iniciativa do deputado Pablo Muribeca (Republicanos) institui o Programa Empreendedor Regularizado de Recuperação de Créditos, com parcelamento em até 12 parcelas mensais não inferiores a R$ 600.
A concessão dos benefícios poderá abranger apenas parte do crédito tributário, hipótese em que somente alcançarão a parte incluída no programa, ficando condicionada à desistência, nos autos judiciais, de eventuais ações ou embargos à execução; à quitação integral das custas e demais despesas processuais e à desistência, pelo advogado do devedor, da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Estado.
O parlamentar explica que não podem ser beneficiados os débitos apurados no regime do Simples Nacional e ainda não inscritos em dívida ativa. O governo do Estado poderá conceder descontos para pagamento à vista e parcelado, com a ressalva de que o benefício será cancelado se houver atraso no pagamento de três parcelas, sucessivas ou não.
Pablo Muribeca destaca que a adesão ao Programa Empreendedor Regularizado poderá ser feita mediante requerimento automático no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda. “O projeto não implica perda de arrecadação pelo Estado, mas sim proporciona melhores condições para os empreendedores, verdadeiros guerreiros na produção de recursos e empregos neste país”, diz.
Tramitação
O PL 87/2024 terá parecer das comissões de Justiça e Finanças, conforme informações do Ales Digital.
Acompanhe a tramitação do PL 87/2024.
Fonte: Assembelia Legislativa
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