PL determina que hospitais forneçam cópia de relatório de atendimento aos pacientes que receberem alta

PL determina que hospitais forneçam cópia de relatório de atendimento aos pacientes que receberem alta

Disponibilizar uma cópia do prontuário médico com informações de medicamentos necessários e de todos os procedimentos pelos quais o paciente foi submetido. Se o Projeto de Lei (PL) 170/2023 do deputado Denninho Silva (União) for aprovado e virar lei, os hospitais públicos e particulares do Espírito Santo ficarão obrigados a garantir tal documento.

Conforme a proposta, o relatório deverá ser fornecido gratuitamente pela unidade ao médico que dará a alta, e será o profissional quem entregará ao paciente, familiar ou responsável.

Denninho defende que ao garantir a informação de “todos os métodos em relação à terapia medicamentosa”, o paciente poderá, por exemplo, ser atendido em outra unidade médica sem dificuldades e com menor exposição a riscos.

Em caso de não cumprimento da regra pelas instituições particulares a proposta estabelece multa de um salário mínimo (R$ 1.320), valor a ser repassado ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

O PL 170/2023 está em análise na comissão de Justiça e também passará pelos colegiados de Saúde e Finanças.

Fonte: Ales