Pré-candidato do PT, João Coser, enfrenta condenações por irregularidades em propaganda eleitoral

Pré-candidato do PT, João Coser, enfrenta condenações por irregularidades em propaganda eleitoral

O Partido Republicanos apresentou duas representações contra o pré-candidato a prefeitura de Vitória pelo PT, João Carlos Coser, alegando propaganda eleitoral antecipada negativa.

A ação, fundamentada no artigo 96 da Lei 9.504/97, acusa Coser de utilizar suas redes sociais para divulgar propaganda em desacordo com a legislação eleitoral.

Segundo o partido, as críticas publicadas por Coser foram impulsionadas em mídias sociais, o que é proibido pela legislação eleitoral para conteúdos negativos durante o período de pré-campanha ou campanha.

A representação solicita que os seguidores obtidos através dessa propaganda sejam excluídos da lista de seguidores de Coser.

O Ministério Público Eleitoral por sua vez, em sua manifestação, afirmou que impulsionamentos não são permitidos para propaganda negativa.

Na decisão, o Magistrado afirmou que a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 só pode começar a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, a propaganda antecipada é permitida apenas para promover qualidades pessoais, sem pedidos explícitos de voto.

Clique nos links abaixo:

Descisão – Documento 01

Descisão – Documento 02

O tribunal concluiu que o impulsionamento pago de propaganda negativa é proibido pela legislação eleitoral.
Portanto, condenou João Carlos Coser a pagar uma multa de R$5.000,00 por impulsionamento negativo em cada uma das ações.

Também foi determinada a notificação da plataforma de mídia social para desativar o impulsionamento do conteúdo eleitoral negativo, sob pena de multa diária de R$5.000,00 em cada ação, para o caso de descumprimento.