Projeto cria programa de alimentação inclusiva

Projeto cria programa de alimentação inclusiva

Escolas poderão ter de adotar cardápio que atenda às diferentes necessidades nutricionais de alunos com alergias e intolerâncias alimentares

As necessidades alimentares de diferentes grupos de alunos deverão ser atendidas se uma proposta que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) for transformada em lei. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 990/2023, que cria o Programa Alimentação Inclusiva nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada.

Apresentado pelo deputado Bispo Alves (Republicanos), o projeto estabelece o fornecimento de alimentação especial para os estudantes com necessidades nutricionais decorrentes de alergias alimentares ou intolerância a determinados alimentos, como os celíacos, os intolerantes à lactose, os diabéticos, os autistas, entre outros públicos.

A proposição determina que o programa deverá ser desenvolvido em todos os níveis de instrução, desde a educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e universitário existentes no estado.

Nas festividades ou eventos promovidos pela instituição de ensino também deverá ser ofertado lanche ou comida para os alunos com necessidades alimentares diferenciadas.

Ficará a cargo dos pais ou responsáveis informar à instituição de ensino sobre as necessidades alimentares de seus filhos, tanto para as escolas que distribuem as merendas de forma gratuita, quanto para aquelas que comercializam alimentos em suas cantinas.

Também fica permitido ao aluno levar o seu próprio alimento para consumo dentro do ambiente escolar, de acordo com a sua seletividade alimentar, alergia ou outra condição específica.

O projeto ainda prevê que o Executivo regulamentará a lei, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento.

Alergia x intolerância

No corpo do projeto, o autor ainda diferencia a alergia da intolerância alimentar. Segundo o texto do PL, a intolerância é a reação adversa do organismo a certos alimentos que não conseguem ser digeridos ou metabolizados de forma adequada pelo organismo.

Já a alergia é a reação que envolve um mecanismo imunológico e tem apresentação clínica variável, com sintomas cutâneos, gastrintestinais e respiratórios.

“Hoje, no Brasil, já são mais de cinco milhões de pessoas com diagnóstico de alergia alimentar. Logo, isso nos causa uma incerteza diante do futuro dessa pessoa. Pois o preconceito enfrentado pela falta de informação ainda assola o dia a dia desses cidadãos e o pior é que, na imensa maioria das vezes, são crianças em idade escolar”, contextualiza Bispo Alves na justificativa do projeto.

Tramitação

A iniciativa passará por análise e votação nas comissões de Justiça, Educação, Saúde, Assistência Social e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 990/2023