Projeto de Lei prevê transparência sobre estruturas física das escolas da rede estadual de ensino
Assegurar o direito à informação a respeito da estrutura física das escolas da rede estadual de ensino com a publicação de tais dados no Portal da Transparência do governo do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 179/2021, apresentado pelo deputado Sergio Majeski (PSB) na Assembleia Legislativa (Ales).
De acordo com a proposta, serão analisados 21 itens em cada escola. Entre eles, laboratório de informática, quadra de esportes coberta, biblioteca, acessibilidade física, climatização de ambientes, internet banda larga e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (CBMES). Para 20 desses elementos a avaliação será “adequada, inadequada ou não existente”; somente para o auto de vistoria será “possui ou não possui”.
Na justificativa da matéria o parlamentar ressalta que, desde o primeiro mandato dele como deputado estadual (a partir de 2015), já visitou mais de 270 escolas públicas e em praticamente nenhuma delas existiam todos os itens citados na proposição. “Manifestei-me em diversas ocasiões que o caminho para educação de qualidade só será alcançado se nos empenharmos em garantir qualificação e remuneração adequadas aos profissionais da educação; garantia de acesso e permanência aos alunos; e existência de estrutura e infraestrutura adequadas nas escolas”, salienta.
Ele ainda destaca que em reunião de abril da Comissão de Educação o conselheiro do Tribunal de Contas (TCES) Rodrigo Coelho exibiu documento do Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas em Educação (Neduc) da Corte que tratava justamente da falta de infraestrutura necessária nas escolas e de como isso prejudica o conforto e a aprendizagem dos alunos.
Adequação
Conforme a iniciativa, os critérios para a adequação dos diversos elementos serão regulamentados pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) com o apoio do Neduc. Deverão ser seguidos os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou outros que venham a ser definidos nas discussões do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi). O prazo será de 90 dias após a publicação da possível lei, devendo ser submetidos à aprovação do Conselho Estadual de Educação (CEE).
Para os itens classificados como inadequados ou não existentes deverá constar informação no portal sobre a existência de planejamento, incluindo os prazos para a adequação, construção ou aquisição. Os Conselhos de Escola deverão encaminhar anualmente para a Sedu relatório acerca das condições estruturais das unidades de ensino junto com ata comprovando a aprovação dele por representantes de pais, alunos e servidores. Tais documentos deverão ser encaminhados pela Sedu para a Comissão de Educação da Ales e para o Neduc.
No Portal da Transparência ainda deverá ter ferramenta para contestação das informações existentes pelos usuários. Essas manifestações e as respostas da Sedu também deverão ser enviadas para o colegiado da Assembleia e para o Neduc.
Segundo Majeski, a ideia é garantir a transparência das informações sobre a infraestrutura a toda a sociedade e manter a base de dados atualizada, servindo de ferramenta para órgãos de controle externo como o TCES e o Legislativo estadual. “Essas informações poderão ser utilizadas para a elaboração de estudos pela Sedu e pelo meio acadêmico, contribuindo com o planejamento da educação do Estado para os próximos anos”, argumenta.
Por fim, o projeto destaca que o descumprimento do previsto implica em ato de improbidade administrativa às autoridades responsáveis, nos termos da Lei Federal 8.429/1992 referente ao inciso VI do artigo 11 que diz “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”. Se a proposta for aprovada e virar lei começa a gerar efeitos depois da publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária híbrida do dia 10 de maio e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação e Finanças.
Reprodução Ales
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