Projeto de Lei prevê transparência sobre estruturas física das escolas da rede estadual de ensino

Projeto de Lei prevê transparência sobre estruturas física das escolas da rede estadual de ensino

Assegurar o direito à informação a respeito da estrutura física das escolas da rede estadual de ensino com a publicação de tais dados no Portal da Transparência do governo do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 179/2021, apresentado pelo deputado Sergio Majeski (PSB) na Assembleia Legislativa (Ales).

De acordo com a proposta, serão analisados 21 itens em cada escola. Entre eles, laboratório de informática, quadra de esportes coberta, biblioteca, acessibilidade física, climatização de ambientes, internet banda larga e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (CBMES). Para 20 desses elementos a avaliação será “adequada, inadequada ou não existente”; somente para o auto de vistoria será “possui ou não possui”.

Na justificativa da matéria o parlamentar ressalta que, desde o primeiro mandato dele como deputado estadual (a partir de 2015), já visitou mais de 270 escolas públicas e em praticamente nenhuma delas existiam todos os itens citados na proposição. “Manifestei-me em diversas ocasiões que o caminho para educação de qualidade só será alcançado se nos empenharmos em garantir qualificação e remuneração adequadas aos profissionais da educação; garantia de acesso e permanência aos alunos; e existência de estrutura e infraestrutura adequadas nas escolas”, salienta.

Ele ainda destaca que em reunião de abril da Comissão de Educação o conselheiro do Tribunal de Contas (TCES) Rodrigo Coelho exibiu documento do Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas em Educação (Neduc) da Corte que tratava justamente da falta de infraestrutura necessária nas escolas e de como isso prejudica o conforto e a aprendizagem dos alunos.

Adequação

Conforme a iniciativa, os critérios para a adequação dos diversos elementos serão regulamentados pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) com o apoio do Neduc. Deverão ser seguidos os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou outros que venham a ser definidos nas discussões do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi). O prazo será de 90 dias após a publicação da possível lei, devendo ser submetidos à aprovação do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Para os itens classificados como inadequados ou não existentes deverá constar informação no portal sobre a existência de planejamento, incluindo os prazos para a adequação, construção ou aquisição. Os Conselhos de Escola deverão encaminhar anualmente para a Sedu relatório acerca das condições estruturais das unidades de ensino junto com ata comprovando a aprovação dele por representantes de pais, alunos e servidores. Tais documentos deverão ser encaminhados pela Sedu para a Comissão de Educação da Ales e para o Neduc.

No Portal da Transparência ainda deverá ter ferramenta para contestação das informações existentes pelos usuários. Essas manifestações e as respostas da Sedu também deverão ser enviadas para o colegiado da Assembleia e para o Neduc.

Segundo Majeski, a ideia é garantir a transparência das informações sobre a infraestrutura a toda a sociedade e manter a base de dados atualizada, servindo de ferramenta para órgãos de controle externo como o TCES e o Legislativo estadual. “Essas informações poderão ser utilizadas para a elaboração de estudos pela Sedu e pelo meio acadêmico, contribuindo com o planejamento da educação do Estado para os próximos anos”, argumenta.

Por fim, o projeto destaca que o descumprimento do previsto implica em ato de improbidade administrativa às autoridades responsáveis, nos termos da Lei Federal 8.429/1992 referente ao inciso VI do artigo 11 que diz “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”. Se a proposta for aprovada e virar lei começa a gerar efeitos depois da publicação em diário oficial.

Tramitação

A matéria foi lida na sessão ordinária híbrida do dia 10 de maio e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação e Finanças.

Reprodução Ales