Projeto transforma cargo na estrutura da Ales
Técnico legislativo júnior deve virar agente de polícia legislativa, mantendo estrutura remuneratória e nível de escolaridade para ingresso na carreira
O cargo efetivo de técnico legislativo júnior da Assembleia Legislativa (Ales) poderá virar agente de Polícia Legislativa. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 77/2024, protocolado pela Mesa Diretora. A matéria consta no Expediente da sessão ordinária desta terça-feira (20) e já tem pedido de requerimento de urgência.
De acordo com a proposta, permanecem a estrutura remuneratória e o nível de escolaridade previsto para o ingresso na carreira de técnico legislativo júnior. Os atuais ocupantes desse cargo passarão automaticamente a ocupar o novo cargo, assegurado o enquadramento na mesma tabela, classe e referência em que se encontram, ficando mantido o respectivo vencimento.
Na justificativa da iniciativa, o presidente Marcelo Santos (Podemos) destaca que é costume a segurança das Casas Legislativas ser providenciada por sua própria polícia, atuando de maneira autônoma e afastando qualquer possibilidade de constrangimento aos parlamentares. Contudo, que atualmente na Ales esse serviço é prestado por servidores efetivos, deixando para as polícias Civil e Militar a apuração e a condução de ocorrências delituosas praticadas em suas dependências.
Dessa forma, a ideia é que a Diretoria de Segurança Legislativa da Ales atenda demandas semelhantes às vivenciadas nas ações policiais, atuando, por exemplo, em manifestações nas sessões, tentativas de ocupação do prédio, ameaças a parlamentares, no auxílio às Comissões Parlamentares de Inquéritos, entre outras. “Aproximadamente 15 mil pessoas acessam mensalmente a Casa”, afirma.
Entre as atribuições do cargo de agente de Polícia Legislativa estão executar atividades de policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da Ales; garantir a integridade de deputados, servidores e autoridades nas dependências da instituição; identificação de pessoas, inspeção da entrada e saída de veículos; escoltar presos e depoentes sob a responsabilidade do Legislativo; prevenir e combater incêndios nas dependências da Casa.
A proposição também altera a Lei 10.082/2013, que trata da regulamentação da Gratificação por exercício de Função Gratificada na Ales, para criar a Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa (FGESL), devida exclusivamente ao Agente de Polícia Legislativa designado para a função de Segurança Legislativa.
Essa gratificação é de 20% do vencimento do cargo em comissão de diretor-geral da Secretaria da Assembleia. Poderão ser concedidas até 38 gratificações pelo exercício da Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa (FGESL), mas tal quantitativo poderá ser modificado por meio de Resolução da Ales. O PL ainda extingue 37 gratificações de risco de vida.
As despesas para a aplicação das mudanças correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A estimativa de impacto financeiro para este ano é de R$ 340.320,69; já para 2025 e 2026 é de R$ 400.395,95, respectivamente.
Por fim, a iniciativa determina que a possível norma, no que couber, deve valer também para os inativos e pensionistas da Ales. Resolução disporá sobre as adequações que se fizerem necessárias às normas internas da Casa.
Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Acompanhe a tramitação do PL 77/2024
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